Cooperativas de crédito não são obrigadas a abrir contas de campanha

Informação foi confirmada pelo Banco Central

Por meio de ofício enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais, o TSE informou que as cooperativas de crédito não são obrigadas a abrir contas de campanha. A orientação está em Nota Informativa do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (DENOR) do Banco Central do Brasil. Confira a íntegra do ofício do TSE (formato PDF).

A abertura das contas de campanha deve ser solicitada até dez dias após a concessão do CNPJ pela Secretaria da Receita Federal. E as instituições financeiras devem realizar a abertura da conta em até três dias úteis a partir do pedido.

Todas as normas relativas ao tema estão na Resolução TSE 23.607/2019 , que trata da prestação de contas nas Eleições 2020, e no Comunicado nº 35.979/2020 do Banco Central do Brasil .

Leia outras informações sobre a abertura de contas de campanha .

*Atualizada em 21/10/2020, às 14h09.

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