Decisões judiciais das Eleições 2020 serão publicadas no Mural Eletrônico

Procedimento será utilizado para publicação e intimação de atos judiciais proferidos no período eleitoral

A partir desse domingo (27), o TRE passou a utilizar o Mural Eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais referentes às eleições deste ano proferidos no período de 27 de setembro a 18 de dezembro de 2020. A data e o horário para contagem de prazos processuais são aqueles lançados no Mural Eletrônico, onde as publicações ficarão disponíveis durante todo o período eleitoral.

Havendo impossibilidade técnica de sua utilização, sucessivamente as intimações ocorrerão por mensagem instantânea, por e-mail e por correspondência, mediante certificação (artigo 38 da Resolução TSE nº 23.609/2019).

As publicações abrangem despachos, sentenças e decisões monocráticas, inclusive as interlocutórias e as liminares, proferidos pelos juízes das Zonas Eleitorais, juízes da Corte e presidente, nos processos referentes aos registros de candidatura, prestações de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos políticos e representações previstas no art. 96 da Lei nº 9.504/97.

As exceções ficam por conta das representações especiais que visam apurar as hipóteses previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei n° 9.504/1997; das ações de investigação judicial eleitoral previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990; das ações que tiverem por objeto a apuração e a totalização dos votos; dos recursos contra expedição de diploma; das ações de impugnação de mandato eletivo; das prestações de contas dos candidatos não eleitos, e das demais ações decorrentes do processo civil comum, do processo penal ou de outras legislações específicas.

O uso do Mural Eletrônico visa à celeridade do andamento das ações eleitorais, e atende aos princípios da economicidade e eficiência.

 

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