Recursos de candidatura e propaganda eleitoral serão julgados em sessões por videoconferência
TRE regulamentou os procedimentos de julgamento, que são válidos para o período de 27 de setembro a 18 de dezembro
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais disciplinou, por meio da Resolução nº 1.154/2020, o procedimento para os julgamentos dos recursos em registro de candidatura e propaganda eleitoral, realizados em sessões de julgamento da Corte por videoconferência, no período de 27 de setembro a 18 de dezembro de 2020.
De acordo com o normativo, o Tribunal disponibilizará, em seu portal na internet, até duas horas antes do início da sessão, a relação dos processos em pauta. Os advogados das partes que pretenderem fazer sustentação oral podem se inscrever até uma hora antes do início. Para tanto, deverão acessar a pauta de sessões, selecionar o processo do seu interesse e preencher o formulário correspondente. Feita a inscrição, o advogado receberá o acesso para a sala de sessão por videoconferência, sendo de sua responsabilidade providenciar a estrutura técnica necessária para acessar a sala virtual, nos termos do art. 3º da referida norma.
Todas os julgamentos por videoconferência serão transmitidos, ao vivo, pelo canal do TRE no YouTube, ressalvadas as exceções de sigilo previstas na Constituição Federal ou em lei específica.
A Resolução nº 1.154/2020 é mais uma norma objetivando a eficiência e celeridade processual, bem como para reduzir a necessidade da presença de magistrados, servidores e público externo na sede do Tribunal durante o período de precauções em relação ao novo coronavírus.
Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas eleições de 2020
Nas eleições de 2020, todos os processos relativos ao pleito (registros, reclamações por propaganda, AIJE, prestação de contas, entre outros) tramitarão no PJe, garantindo a maior celeridade e redução dos custos. Todos os interessados podem acessar e consultar os processos (exceto os que tramitam, por determinação legal, em segredo de justiça) na consulta pública de processo, selecionando primeira (juiz eleitoral) ou segunda (Tribunal) instância.
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