Título cancelado ou suspenso: saiba a diferença e como regularizar
Pedido de regularização deve ser feito no site do TRE, pelo sistema Título Net
O alistamento eleitoral é obrigatório para os cidadãos brasileiros que têm a partir de 18 e menos de 70 anos, e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. Em alguns casos, porém, eleitores dos dois grupos podem ter o título cancelado ou suspenso e ficam impedidos de votar enquanto a situação não for regularizada.
Atualmente, dos quase 16 milhões de eleitores mineiros, 1.983.135 (12,62%) estão com o título cancelado, e 138.205 (0,88%) estão com o título suspenso . Confira a relação completa por município e zona eleitoral .
O título de eleitor é cancelado quando o cidadão deixa de comparecer à revisão do eleitorado realizada no município de seu domicílio eleitoral ou quando não vota nem justifica a ausência às urnas por três eleições consecutivas – lembrando que cada turno de votação é considerado uma eleição. É importante ressaltar, neste momento, que o TSE suspendeu o registro do débito dos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das Eleições 2020 , devido à suspensão do atendimento presencial na Justiça Eleitoral por causa da pandemia de covid-19. Portanto, quem completou, no pleito passado, esses três turnos sem votar e justificar ainda não teve seu título cancelado, mas deve ficar atento às comunicações da Justiça Eleitoral, pois, quando a resolução não estiver mais em vigor, os débitos serão lançados e o eleitor precisará buscar a regularização.
Já a suspensão do título acontece quando o cidadão tem seus direitos políticos suspensos. As causas são as seguintes:
- sentença transitada em julgado nos casos de condenação por improbidade administrativa ou contravenção penal;
- condenação criminal eleitoral transitada em julgado;
- recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (convocação para o Tribunal do Júri, por exemplo);
- manifestação de preferência do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses;
- conscrição (prestação do serviço militar obrigatório).
Caso o jovem ainda não tenha se alistado eleitor quando inicia a prestação do serviço militar, ele fica impedido de se alistar até o fim do período da conscrição.
O eleitor que tem o título cancelado ou suspenso fica sem quitação eleitoral e, portanto, sujeito às restrições previstas no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral . Entre elas, o impedimento de obter passaporte, inscrever-se em concurso para cargos públicos ou tomar posse nesses cargos e fazer matrícula em instituição oficial de ensino. Essas restrições só não se aplicam ao conscrito, que poderá, durante o período de prestação do serviço militar obrigatório, solicitar uma certidão circunstanciada para comprovar a impossibilidade de apresentar inscrição regular.
Regularização
Para regularizar a situação do título que está cancelado, o eleitor deve emitir e pagar a guia de multa correspondente aos seus débitos e, depois, solicitar a regularização do cadastro pelo Título Net . O pagamento de multas é reconhecido automaticamente pelo banco de dados da Justiça Eleitoral, mas a mera quitação dos débitos não é suficiente para regularizar o título cancelado . É necessário solicitar a regularização, bastando preencher o formulário de atendimento do Título Net e enviar os documentos solicitados. Confira as principais orientações para a solicitação de atendimento remoto .
Quando teve o título suspenso, para restabelecer os direitos políticos e regularizar o cadastro o eleitor deve apresentar ao cartório eleitoral em que é registrado ou para o qual deseja transferir sua inscrição um documento que comprove o fim da causa de suspensão , como, por exemplo, o certificado de reservista ou, nos casos de condenação criminal, uma certidão do órgão de justiça responsável que ateste a extinção da punibilidade. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é a Comunicação de Decisão Judicial (CDJ).
O eleitor deverá solicitar a regularização pelo Título Net e aguardar o contato do cartório eleitoral responsável pelo seu atendimento com as instruções para envio do documento que comprove o fim da causa de suspensão.
A regularização do título de eleitor não altera o seu número. E, depois que ela é processada, não é necessário obter via impressa do título. Basta emitir a certidão de quitação eleitoral no site do TRE ou baixar o aplicativo e-Título no celular para consultar todos os dados do cadastro e a certidão de quitação.
Acesse o site do TRE para esclarecer outras dúvidas sobre o título de eleitor .
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