TSE aprova mais três resoluções com regras para as Eleições 2022
Elas tratam de propaganda; representação e direito de resposta; fiscalização e auditoria do processo eleitoral
Na sessão de julgamentos de terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou mais três resoluções com regras para as Eleições 2022. Elas trazem normas relacionadas à propaganda eleitoral; representação e direito de resposta; fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
No dia 9 de dezembro, já haviam sido aprovadas quatro resoluções, sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC – conhecido como Fundo Eleitoral); arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; atos gerais do processo eleitoral; e cronograma do Cadastro Eleitoral.
Propaganda eleitoral
A resolução aprovada nessa terça teve como base a Resolução TSE 23.610/2019, que vigorou nas Eleições 2020 e incorporou alguns aprimoramentos, principalmente no que diz respeito ao enfrentamento à desinformação. Confira algumas previsões:
- divulgação de fatos sabidamente inverídicos: prisão de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 dias-multa;
- uso de telemarketing e disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea: multa de R$5 mil a R$30 mil;
- contratação de pessoas para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação: prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
A norma também prevê que qualquer forma de violência de gênero ou de raça voltada a candidatas passa a ser punível. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar por qualquer meio candidata ou detentora de mandato eletivo, menosprezando ou discriminando a condição de mulher ou a sua cor, raça ou etnia pode acarretar um a quatro anos de prisão e multa. A punição pode ser ainda maior se as pessoas agredidas estiverem grávidas, forem maiores de 60 anos ou possuírem alguma deficiência.
Leia outros detalhes sobre a resolução da propaganda eleitoral.
Representação e direito de resposta
A norma aprovada regulamenta as representações, reclamações e os pedidos de direito de resposta previstos na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), e também estabelece procedimentos sobre uso de conteúdo digital e boca de urna nas Eleições 2022.
Se houver determinação para remoção de conteúdo na internet, o prazo deve ser de no mínimo 24 horas. E os provedores de aplicação ou conteúdo poderão ser oficiados para cumprir determinações judiciais. Para que isso seja possível, veículos de comunicação, incluindo provedores de internet, deverão informar à Justiça Eleitoral, até 20 de julho de 2022, dados da empresa, com endereços e número de telefone celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, para o envio de citações e intimações.
Já as representações por boca de urna poderão ser ajuizadas até 48h após a data do pleito.
Leia outros detalhes sobre a resolução de representação e direito de resposta.
Fiscalização e auditoria
A instrução que visa normatizar a fiscalização e a auditoria do sistema eletrônico de votação nas Eleições Gerais de 2022 trouxe como principal novidade a inclusão de novas entidades fiscalizadoras. Acolhendo sugestão apresentada em audiência pública no mês de novembro, foram incluídas a Confederação Nacional da Indústria e integrantes do Sistema “S”.
A lista de entidades habilitadas a fiscalizar a legitimação dos sistemas eleitorais que serão utilizados durante o pleito também inclui: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Forças Armadas; entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto à Corte Eleitoral.
A norma enumera, ainda, as atividades e os mecanismos que vão nortear os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, como o Boletim de Urna (BU); a cadeia de custódia; a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas; a lacração das urnas eletrônicas; o Registro Digital do Voto (RDV); o resumo digital (hash); o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais; o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas; e o Teste Público de Segurança (TPS), entre outros.
Leia outros detalhes sobre a resolução da fiscalização e auditoria do processo eleitoral.
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