TSE afasta temporariamente consequências para quem não votou nas Eleições 2020

Medida adotada devido ao agravamento da covid-19 no país havia sido assinada pelo presidente do Tribunal em janeiro

Na sessão administrativa realizada na manhã desta quinta-feira (4), o Plenário do TSE aprovou por unanimidade a Resolução nº 23.637/2021, que suspendeu as consequências para quem não votou nas Eleições 2020 nem justificou ou pagou a respectiva multa, conforme previsto no art. 7º do Código Eleitoral. A Resolução havia sido assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, no dia 21 de janeiro, e, com o fim do recesso forense, precisava ainda ser referendada pelo Plenário da Corte, o que aconteceu nesta quinta.

Com a aprovação da norma, estão suspensos os efeitos que impediam o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e receber remuneração em função pública.

O presidente do TSE enfatizou que a medida se deve, principalmente, ao agravamento da pandemia de covid-19, que, entre outras questões, restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais e dificultou a justificativa dos eleitores e o pagamento das multas, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. “Portanto, ficam suspensas as consequências negativas da não justificação do voto até que, cessada essa situação excepcional, nós venhamos a restabelecer essas consequências”, destacou o ministro Luís Roberto Barroso.

Essas restrições ficarão afastadas apenas enquanto estiver vigente a Resolução TSE 23.615/2020, que estabeleceu o regime de plantão judiciário em todos os tribunais eleitorais, em função da pandemia de covid-19. Quando for decretado o fim da vigência dessa resolução e da 23.637/2021, o eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas no 1º e/ou no 2º turno das Eleições 2020 volta a ter situação irregular perante a Justiça Eleitoral e a ficar sujeito aos efeitos mencionados acima.

A Resolução 23.637 também determina que os códigos Atualização de Situação do Eleitor (ASE) referentes à ausência de voto e justificativa nas Eleições 2020 fiquem inativos durante sua vigência. Por isso, o eleitor não conseguirá emitir, neste momento, a guia para pagamento da multa. Esse pagamento só poderá ser feito quando a resolução não estiver mais vigente.

Nesse período, o eleitor consegue emitir a certidão de quitação sem que tenha votado ou justificado ausência nas eleições do ano passado, desde que não tenha impedimentos ou débitos de outra natureza ou relativos à ausência em outros pleitos. Ou seja, se o eleitor deixou de votar e justificar em eleições anteriores a 2020, ele permanece em situação irregular e sujeito às restrições previstas no art. 7º do Código Eleitoral.

Como fica

A Resolução 23.637 não isenta o eleitor do pagamento da multa decorrente da ausência não justificada de comparecimento às urnas nas eleições municipais de 2020. Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na norma, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral mediante declaração de falta de recursos financeiros.

Os eleitores que estão sendo beneficiados pela medida devem ficar atentos a esse aspecto. Quem faltou às urnas e não justificou a ausência dentro do prazo legal continua em pendência com a Justiça Eleitoral, pois somente o Congresso Nacional pode conceder anistia de débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas Eleições Municipais de 2020, bem como afastar a exigência de justificativa eleitoral e os efeitos de correntes da ausência de comparecimento às urnas.

Veja a íntegra da Resolução 23.637/2021.

 

*Com informações do TSE.

 

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