Boletim de Urna traz o resultado impresso da seção de votação
Por meio dos BUs, qualquer pessoa pode conferir os votos apurados nas urnas eletrônicas
O voto eletrônico é reconhecido por ser um instrumento de fortalecimento da democracia brasileira, uma vez que, depois de adotado, as fraudes nas eleições desapareceram. Com a urna eletrônica, novas formas de auditagem, mais modernas e seguras, foram introduzidas no processo eleitoral. Mas, apesar de toda a tecnologia envolvida em um pleito, a eleitora ou o eleitor que quiser um comprovante físico, em papel, do resultado da votação de sua seção eleitoral pode obtê-lo por meio do Boletim de Urna (BU).
O BU é um relatório em papel emitido pela urna eletrônica ao final do pleito. Esse documento permite que fiscais de partidos e qualquer outra pessoa possam conferir imediatamente após o encerramento da eleição o quantitativo de votos existentes em todas as urnas. É com esse comprovante, emitido e publicado no final do pleito em cada seção eleitoral, que se pode conferir os resultados, inclusive comparando com o que é divulgado pela Justiça Eleitoral na internet.
O Boletim de Urna traz as seguintes informações relativas aos dados registrados na urna eletrônica: total de votos por partido; total de votos por candidato; total de votos nominais; total de votos de legenda, quando for cargo proporcional; total de votos nulos e em branco; total de votos apurados; eleitorado apto para votar na seção; identificação da seção e da zona eleitoral; hora do encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e a sequência de caracteres para a validação do boletim.
O BU também pode ser acessado no Portal do TSE ou por meio de um aplicativo de celular, que garante o acesso e a conferência dos resultados mediante um QR Code.
Como funciona
De acordo com o coordenador de Sistemas Eleitorais do TSE, José Melo, o BU é um documento que apresenta um somatório da votação da urna eletrônica realizada em cada seção eleitoral do país.
“O processo funciona de maneira simples. Encerrada a votação, às 17h (horário local), a urna imprime cinco vias do boletim. Uma dessas vias é afixada na porta da seção eleitoral, tornando público o resultado daquela urna. Outras vias ficam disponíveis para acesso dos fiscais dos partidos presentes em cada seção de votação. Essa conferência dos resultados também é disponibilizada a todos os eleitores, por meio do aplicativo mobile Boletim na Mão, disponibilizado pela Justiça Eleitoral”, destaca.
Com a apuração da seção sendo de domínio público, a partir da destinação das respectivas vias impressas, é gerada uma cópia digital do BU, criptografada e assinada digitalmente na memória de resultado, para posterior transmissão ao TSE, para fins de totalização e divulgação dos resultados das eleições.
José Melo lembra que “a assinatura digital do BU lhe confere as características de integridade e autenticidade tornando impossível a sua reprodução por outro meio que não seja a urna eletrônica com os sistemas oficiais do TSE, características essas de autenticidade que serão verificadas nos processos de transmissão e recepção dos arquivos e de totalização dos votos”.
Confira vídeo sobre o Boletim de Urna.
O caminho dos votos até o BU
No início da votação, a urna eletrônica constrói uma estrutura de dados que pode ser entendida como uma tabela com a quantidade de colunas igual aos cargos em disputa, e com a quantidade de linhas igual aos eleitores aptos a votar na seção. Essa estrutura de dados se chama Registro Digital do Voto (RDV). Por exemplo, numa seção com 5 cargos e 10 eleitores aptos, o RDV pode ser entendido como uma tabela com 10 linhas e 5 colunas. Dessa forma, seria representado como na tabela abaixo:
Quando um eleitor vota no candidato de preferência e no respectivo cargo, o software de votação sorteia aleatoriamente uma linha na tabela e, na coluna correspondente ao cargo, aloca o conteúdo do voto. Posteriormente, volta a sortear uma nova linha para o próximo cargo a ser votado, de forma a não compor a sequência dos votos do eleitor, preservando o sigilo do voto. Veja exemplo do voto do primeiro eleitor (as letras representam o voto do eleitor):
O processo descrito antes segue até o encerramento da urna, a partir das 17h, caso não haja mais eleitores na fila aguardando para votar. Assim, supondo-se que, dos 10 eleitores aptos nessa seção fictícia, 8 compareceram e ocorreram 2 abstenções, teremos o RDV contendo 8 votos totalmente embaralhados, e ainda com os espaços em branco referentes aos votos dos eleitores que se abstiveram de votar suprimidos da tabela. Veja no exemplo abaixo:
O próximo passo no processo de encerramento da votação na seção é a criação, pelo software da urna, do Boletim de urna (BU). Esse arquivo consiste no resultado da apuração da eleição na seção eleitoral, de forma que este BU consolidará os votos dados aos candidatos e partidos concorrentes. Neste exemplo, o BU teria as seguintes informações:
Transparência
Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app Boletim na Mão fornece ao eleitor todo o conteúdo constante dos BUs, de forma rápida e segura. Não é necessária conexão com a internet para a leitura do código (QR Code) visível no documento impresso. O aplicativo pode ser instalado gratuitamente em qualquer dispositivo móvel (smartphone ou tablet), bastando apenas ter acesso às lojas Google Play e App Store.
Essas mesmas informações ficam disponíveis para consulta na página Boletim de urna na Web. A consulta on-line ao espelho do BU pode ser feita já no dia seguinte à votação, tão logo a totalização seja concluída em todos os estados brasileiros. A publicação do BU na internet atende à Resolução TSE nº 23.611/2019, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições.
*Notícia reproduzida do site do TSE.