Partidos políticos têm até dia 30 para enviar prestação de contas anual
O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
Termina no dia 30 de junho o prazo para os diretórios partidários entregarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício de 2020. A exigência de prestação de contas está prevista na Constituição Federal (art. 17) e é regulamentada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Estão obrigados a prestar contas os diretórios nacionais, estaduais, municipais e comissões provisórias/interventoras. A elaboração da prestação de contas deverá, obrigatoriamente, ser realizada pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) e observar a Resolução TSE nº 23.604/2019 e o Plano de Contas aprovado pela Portaria TSE nº 926/2018.
Após o envio das contas, o diretório partidário não pode abrir novamente o sistema para inserir informações. O sistema só será reaberto mediante ordem judicial, para apresentar esclarecimentos, documentos complementares e/ou retificação da prestação de contas.
Confira mais informações e orientações sobre o sistema SPCA.
Sanções
O partido que tiver as contas desaprovadas estará sujeito à suspensão da distribuição ou do repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário pelo período de um ano. A desaprovação também implicará a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%.
No caso de contas não prestadas, o órgão partidário perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; deverá devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados. E terá o seu registro ou anotação suspenso (a), após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
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