Justiça Eleitoral mineira não terá expediente durante a Semana Santa

A suspensão do funcionamento está prevista na Lei n° 5.010/1966

As unidades da Secretaria do TRE-MG e cartórios eleitorais não terão expediente  nos dias 31 de março, 1º e 02 de abril, à Semana Santa. O Disque-Eleitor (telefone 148) também não irá funcionar nesses dias. A suspensão do funcionamento no Judiciário de âmbito federal está prevista no artigo 62 da Lei n° 5.010/1966.

O expediente presencial continua suspenso em toda a Justiça Eleitoral mineira enquanto vigorar a onda roxa, estabelecida pelo Governo do Estado para os 853 municípios mineiros, com medidas restritivas de circulação de pessoas, na tentativa de controlar a propagação do novo coronavírus. Mas o eleitor pode fazer  solicitações de atendimento pelo sistema Título Net durante o feriado. Os pedidos feitos entre 31 de março e 04 de abril serão analisados a partir do dia 05.

Confira todas as orientações sobre o atendimento pelo Título Net.

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09/03/2021 - TRE suspende expediente presencial nos municípios que têm medidas restritivas de circulação de pessoas

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Endereço e telefones do Tribunal
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E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
e sábados, domingos e feriados, das 7h às 19h

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Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

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