Conheça as principais regras da propaganda para as Eleições 2022

Candidatos e partidos só poderão começar a fazer campanha em 16 de agosto

Imagem em tons de cinza com a silhueta de pessoas segurando bandeiras, cartazes e megafones.

Quando se fala em eleições, logo se pensa na propaganda eleitoral. Ela é de fundamental importância para que o eleitorado conheça as candidatas e candidatos que pleiteiam um cargo público e quais são suas propostas.

A propaganda eleitoral para o próximo pleito será permitida a partir do dia 16 de agosto de 2022. De acordo com o art. 36-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), antes dessa data são permitidas apenas a menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos possíveis candidatos, desde que não haja pedido explícito de votos.

As regras relativas à propaganda eleitoral são definidas na legislação e em resoluções do TSE, a serem publicadas para cada eleição. A resolução de propaganda para as Eleições 2022 pode ser publicada até 5 de março de 2022.

Com base na legislação vigente em outubro de 2021, destacamos os principais tópicos permitidos e proibidos nas campanhas eleitorais.

PERMITIDO

PROIBIDO

Comícios

Showmícios

Apresentação de artistas contratados

Auto falantes e amplificadores de som, atentando para as restrições previstas quanto à circulação

 

Carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios

Brindes e quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem para o eleitor

Bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que móveis e não dificultem o trânsito de veículos e pessoas

Outdoor, outdoor eletrônico ou engenhos publicitários semelhantes ao outdoor

Bens particulares – adesivos de meio metro quadrado em veículos automotores e janelas residenciais, aplicados de forma gratuita

Bens de cessão ou concessão de serviços públicos e bens particulares de uso comum

Folhetos, volantes, adesivos e outros impressos, desde que obedecidos as dimensões e prazos da legislação

Telemarketing e disparo de mensagens sem anuência do destinatário

Propaganda paga na imprensa escrita

 

Internet, sites do partido e candidato blogs, redes sociais, etc.

 

A propaganda eleitoral em rádio e televisão se restringe ao horário eleitoral gratuito, que tem regras próprias para distribuição de tempo, escala e veiculação. Existe a veiculação de inserções, ao longo da programação diária das emissoras, de segunda-feira a domingo. E a propaganda em rede, com dias da semana para veiculação dos programas de acordo com o cargo pleiteado. Para as Eleições 2022, está estabelecido assim:

CARGOS

DIAS DA SEMANA

Presidente e deputado federal

terça, quinta-feira e sábado

Deputado estadual, senador e governador

segunda, quarta e sexta-feira

 

*Esta notícia faz parte de uma série de textos que marca a contagem regressiva de um ano para as Eleições 2022. Confira as outras notícias publicadas:

 

1º/10/2021 - Falta um ano para as Eleições 2022

04/10/2021 - Saiba quais são os requisitos para uma pessoa ser candidata

06/10/2022 – Entenda elementos que asseguram a transparência do processo eleitoral

07/10/2022 – A segurança da votação eletrônica é fato

08/10/2022 – Eleições 2022: como o eleitor pode se preparar

 

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