Facilidade para o eleitor: multas eleitorais podem ser pagas por PIX ou cartão de crédito

Pagamento poderá ser feito pela plataforma PagTesouro, por meio de link no site do TRE

Foto da mão de um homem segurando um telefone celular. Ao lado dele, aparecem as marcas do PagTe...

Desde o dia 16 de setembro, as eleitoras e eleitores mineiros têm mais facilidade para quitar multas eleitorais por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário. O pagamento agora pode ser feito on-line, por PIX ou cartão de crédito, usando a ferramenta PagTesouro.

O PagTesouro é uma plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. É uma espécie de versão digital da Guia de Recolhimento da União – GRU e visa simplificar o recolhimento de multas pelos eleitores, já que o pagamento pode ser feito em diversas instituições financeiras, sem necessidade de ir a uma agência bancária. Além disso, a confirmação da transação é instantânea.

Anteriormente, o pagamento era feito apenas por meio de GRU (boleto), que podia ser pago somente em agências do Banco do Brasil. A compensação era registrada após 48h.

Como fazer o pagamento on-line

A nova funcionalidade está disponível no link Quitação de multas , no site do TRE, e também no Título Net . Ao acessar a consulta de multas, se houver algum débito, serão exibidas as opções ‘Gerar GRU’ e ‘Pagar’.

Print de tela do sistema de consulta de débitos do eleitor

Já se a eleitora ou eleitor solicitar o atendimento no Título Net sem ter consultado a existência de multas, ao finalizar o preenchimento do formulário o sistema exibirá os débitos e as opções de impressão de GRU e pagamento on-line.

Print de tela do Título Net, mostrando débitos de um eleitor

Escolhendo a opção ‘Pagar’, a pessoa será direcionada à página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por PIX ou com cartão de crédito.

Print de tela da plataforma PagTesouro

Ao optar pelo PIX, serão gerados um QR Code e um Código que podem ser usados para realizar o pagamento. Não há cobrança de nenhuma taxa adicional.

Já se o procedimento for realizado por cartão de crédito, haverá a cobrança de taxa de serviço. Essa taxa é calculada sobre o valor da multa e cobrada pela instituição financeira intermediadora do serviço, o que será devidamente explicado no momento da operação.

O pagamento realizado de forma on-line é comunicado automaticamente à Justiça Eleitoral, sem necessidade de os eleitores enviarem um comprovante.

Confira o Guia Rápido do PagTesouro , com o passo a passo completo.

PagTesouro na Justiça Eleitoral

A adoção do PagTesouro pela Justiça Eleitoral foi determinada pelo TSE e aconteceu de forma gradual. A implantação começou em julho e termina no dia 28 de setembro. Ao longo desse período, foi avaliada a performance do sistema, para possibilitar a implementação de melhorias.

A motivação para a adesão à ferramenta foi a possibilidade de oferecer melhores serviços ao cidadão, de maneira mais célere, segura e menos burocrática.

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