Funcionamento da Justiça Eleitoral mineira durante a Semana Santa
Não haverá expediente dos dias 13 a 17 de abril
A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e os cartórios eleitorais não funcionarão dos dias 13 a 17 de abril, período que abrange a Semana Santa. A suspensão do funcionamento está prevista no artigo 62 da Lei n° 5.010/1966 e na Portaria 449/2021.
O Disque-Eleitor (148) funcionará no dia 13 (quarta-feira) e no dia 14 (quinta-feira), das 7h às 19h.
A suspensão do expediente não acarretará prejuízo para as atividades do Tribunal e o atendimento à sociedade. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nas datas com expediente suspenso. E os eleitores podem solicitar atendimento pelo sistema Título Net durante esse período.
Outros serviços ao eleitor que podem ser acessados normalmente no site do TRE:
- Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento;
- Quitação de multas: Possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais (GRU), decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais;
- Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro eleitoral;
- Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.
O Tribunal retoma as suas atividades na segunda-feira, dia 18.
Siga-nos no Instagram e no Twitter.
Curta nossa página no Facebook.