TSE restabelece funcionamento do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA)
Medida que retoma prazos relativos a contas partidárias foi publicada no DJE no dia 22 de abril
Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (22) medida que restabelece o funcionamento do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), referente aos processos judiciais regulados pela Resolução do TSE nº 23.604/2019 .
Desse modo, voltam a vigorar os prazos prescricionais e os atos processuais decorrentes das fases de entrega, de exame e de diligência nas contas partidárias que necessitem do uso do sistema.
A suspensão temporária foi necessária diante da necessidade de atualização tecnológica do SPCA e também do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Até o momento, foi concluída a atualização apenas do SPCA e, portanto, o retorno do funcionamento normal do SPCE será anunciado em data futura ainda não definida.
Decisão em Plenário
A decisão que suspendeu o uso dos dois sistemas, bem como os prazos processuais relacionados, foi tomada em sessão administrativa do dia 24 de março deste ano pelo Plenário do TSE .
Na ocasião, os ministros consideraram que a indisponibilidade dos sistemas de contas inviabilizaria a revisão e a conclusão dos processos em análise pela Justiça Eleitoral.
Por essa razão, ficaram suspensos também os prazos – inclusive os prescricionais – e atos processuais decorrentes das fases de entrega, exame, diligência que demandassem a utilização dos sistemas, referentes às prestações de contas regulados pelas Resoluções TSE 23.604/2019 e 23.607/2019 .
Diferenças entre SPCA e SPCE
Disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o uso obrigatório dos partidos políticos, o SPCA permite a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais a partir do exercício financeiro de 2017, conforme disciplinado pelo artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
Já o SPCE é utilizado para a elaboração das prestações de contas de campanhas eleitorais de partidos e candidatas e candidatos, de acordo com as regras da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Os sistemas são fundamentais para o exame dos processos de prestação de contas e cumprimento das diligências solicitadas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Também permitem ampla publicidade referente ao financiamento de partidos e de candidatas e candidatos.
*Notícia reproduzida do site do TSE.
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24/03/2022 - TSE aprova suspensão temporária de prazos dos processos de prestação de contas