Receitas de campanha já devem ser informadas à Justiça Eleitoral

A movimentação financeira das candidatas e candidatos pode ser acompanhada no DivulgaCandContas

No canto esquerdo, imagem de uma calculadora em preto e branco. No canto direito, fundo roxo e a...

Para custear a campanha eleitoral, iniciada no dia 16 de agosto, candidatas, candidatos e partidos realizam ações destinadas à arrecadação de recursos financeiros. Todas as movimentações financeiras da campanha devem ser informadas à Justiça Eleitoral.

Os dados de recursos financeiros recebidos deverão ser obrigatoriamente lançados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) em até 72 horas após o recebimento. Os lançamentos devem ter nome e CPF das pessoas físicas doadoras ou CNPJ dos partidos políticos e os valores doados.

As doações feitas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Esse limite não se aplica a doações estimáveis em dinheiro, pela utilização de bens móveis ou imóveis da doadora ou doador, ou prestação de serviços próprios, desde que não ultrapasse R$ 40.000,00.

A candidata ou candidato pode, ainda, utilizar recursos próprios em sua campanha, até 10% do limite previsto para os gastos de campanha no cargo a que concorre.

Já as despesas de campanha não têm esse limite de até 72h após a realização para o registro no SPCE. A legislação prevê apenas os prazos da prestação de contas parcial e prestação de contas final para envio das informações sobre despesas. O lançamento dos gastos deve ter o detalhamento das fornecedoras e fornecedores.

Os limites de gastos de campanha em cada unidade da Federação e para cada cargo concorrente constam do Anexo da Portaria TSE nº 647/2022, publicada em 19 de agosto de 2022. 

DivulgaCandContas

As pessoas interessadas poderão verificar a movimentação financeira das candidatas e candidatos que concorrem às Eleições de 2022 no Sistema DivulgaCandContas, no site do TRE-MG.

Na parte relativa à prestação de contas, constam diversos dados, como o limite de gastos de campanha, a discriminação dos valores movimentados, doadoras e doadores, fornecedoras e fornecedores, além de receitas e despesas realizadas.

Prestações de contas parciais e finais

Além dos lançamentos constantes de informações no SPCE, devem ser apresentadas prestações de contas parciais e finais. As parciais devem ser apresentadas entre os dias 9 e 13 de setembro. Já as prestações de contas finais devem ser apresentadas até trinta dias após a realização do primeiro turno. Caso ocorra segundo turno, a apresentação da prestação de contas deve ser encaminhada até o vigésimo dia posterior a sua realização.

Além do envio de informações pelo SPCE, candidatas, candidatos e partidos devem entregar ao TRE uma mídia física (como um pen drive) com os documentos relativos à prestação de contas final. Essa entrega poderá ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.

As normas relativas às prestações de contas estão contidas na Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.607/2019.

 

 

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