Cassação do prefeito e vice-prefeito de Camacho é revertida pela Corte Eleitoral
Cassação do prefeito e vice-prefeito de Camacho é revertida pela Corte Eleitoral
Em sessão de julgamentos realizada nessa quinta-feira (15), a Corte Eleitoral mineira reverteu a cassação de Bruno Lamounier Furtado e João Paulo Lamounier, eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito do município de Camacho.
A cassação havia sido determinada pelo juiz da 296ª Zona Eleitoral de Candeias, a partir de Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo Ministério Público, com alegação de abuso de poder político e econômico e, ainda, compra de votos nas eleições municipais de 2020.
O magistrado de 1ª instância entendeu que as provas apresentadas comprovaram a cessão de servidores, máquinas e equipamentos do município para a construção de imóveis residenciais a particulares, com objetivo de beneficiar as candidaturas. E ordenou a cassação dos diplomas e inelegibilidade do prefeito e vice-prefeito, entre outras sanções.
Prefeito e vice-prefeito recorreram da sentença. A Corte Eleitoral, acompanhando voto proferido pelo juiz relator Marcelo Salgado, deu provimento parcial ao recurso, à unanimidade, afastando os motivos que ensejaram a cassação do diploma e inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito.
Processo relacionado: 0600386-96.2020.6.130296
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