Eleição suplementar de Divisa Alegre ocorreu com tranquilidade

Ademir Alves foi o candidato mais votado

Foto mostra eleitoras e eleitores em fila na porta de uma seção eleitoral.

A cidade de Divisa Alegre (Norte de Minas) passou por eleições suplementares para prefeito neste domingo (11). Ademir Alves (Progressistas), o Demir da Loja, recebeu 2.483 votos (66,77%), contra 1.236 (33,23%) de Patryck Bahia (PSD).

Voltaram às urnas 3.832 eleitores, o que representa 72,7% do eleitorado apto a votar nesta eleição suplementar (o eleitorado referente a este pleito era de 5.271). O percentual de abstenção ficou em 27,3% (1.439 eleitores). Foram contabilizados 28 votos em branco (0,73%) e 85 votos nulos (2,22%).

As eleitoras e eleitores de Divisa Alegre que não compareceram às urnas neste domingo têm até 9 de fevereiro – 60 dias após as eleições – para justificarem sua ausência. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título, no sistema Justifica ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A votação foi encerrada às 17h, após um dia de eleição muito tranquilo, sem necessidade de substituição de nenhuma das 14 urnas eletrônicas utilizadas. Não houve, até a publicação desta matéria, registro de ocorrência policial referente ao pleito. A totalização dos votos terminou às 19h14’46’’.

A eleição suplementar ocorreu porque a prefeita eleita em 2020, Renilda Pereira de Sousa e Silva (PL), teve a sua candidatura indeferida pelo TSE em razão de ter apresentado o seu pedido de registro, em substituição à então candidata Célia das Virgens, fora do prazo legal de 20 dias antes da eleição (leia a notícia). O indeferimento ocorreu com base no art. 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

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Registro indeferido

Ademir Alves, porém, não será proclamado eleito e os votos dele são considerados anulados sub judice, porque o registro de candidatura foi indeferido pelo juiz da 213ª Zona Eleitoral. O magistrado indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Progressistas, a partir de pedido de impugnação apresentado por Patryck Bahia e pelo PSD. O motivo foi a constatação de que o Progressistas não tinha órgão partidário vigente no município na data da realização da convenção para escolha de candidatos, conforme exige a legislação eleitoral. Ou seja, não poderia participar do pleito. A convenção foi realizada no dia 5 de novembro, mas a anotação do diretório e entrada em exercício dos membros do órgão partidário aconteceram no dia 17 de novembro.

Com o DRAP indeferido, o registro de candidatura também foi indeferido. Foi apresentado recurso, que ainda não tem data para ser julgado no TRE. Enquanto o registro de Ademir permanecer na situação indeferido com recurso, ele não poderá ser diplomado nem tomar posse como prefeito. No entanto, ele é o presidente da Câmara Municipal e continua atuando como prefeito interino.

Processo do DRAP: 0600128-73.2022.6.13.0213

Processo do registro de candidatura: 0600130-43.2022.6.13.0213

Outras eleições suplementares

Em Minas Gerais, além de Divisa Alegre, sete outros municípios já realizaram nova votação para prefeito desde as eleições de 2020: Campestre e Espera Feliz (13 de junho), São Gonçalo do Sapucaí (4 de julho), Antônio Carlos e Ibertioga (1º de agosto), e Pedra do Anta (12 de setembro), todas no ano de 2021. Em 2022, Japaraíba (3 de abril).

 

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