Funcionamento da Justiça Eleitoral mineira no Carnaval
Não haverá expediente nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março
Nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março (segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), a Secretaria do Tribunal, os cartórios eleitorais e as Centrais de Atendimento não funcionarão.
O Disque-Eleitor (148) não funcionará na segunda e na terça, mas estará disponível para atendimento na quarta-feira de Cinzas (2), das 12h às 18h.
A suspensão do expediente não acarretará prejuízo para as atividades do Tribunal e o atendimento à sociedade. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nas datas com expediente suspenso. E os eleitores podem solicitar atendimento pelo sistema Título Net durante esse período.
Outros serviços ao eleitor podem ser encontrados no site do TRE:
- Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento;
- Quitação de multas: Possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais (GRU), decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais;
- Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro eleitoral;
- Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação.
A Justiça Eleitoral mineira retoma as atividades normalmente no dia 3 de março (quinta-feira).
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.
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