Convenções partidárias podem ser realizadas a partir de 20 de julho
Partidos e federações devem realizar convenções para escolher candidatas e candidatos que vão disputar o pleito deste ano
A partir do dia 20 de julho os partidos políticos e as federações partidárias poderão realizar convenções para deliberações diversas relacionadas às Eleições 2022. O período de convenções termina no dia 5 de agosto.
Nas convenções, os partidos e as federações devem definir os cargos a que irão concorrer, as candidatas e candidatos para cada cargo e se o partido concorrerá coligado ou não, no caso de eleições majoritárias, dentre outras deliberações.
As eleições majoritárias correspondem aos cargos de governador, senador e presidente da República, podendo os partidos e as federações concorrerem isolados ou coligados. No caso das eleições proporcionais, para os cargos de deputado federal e estadual, os partidos podem concorrer isoladamente ou agrupados em federação, desde que elas tenham sido registradas no TSE até 31 de maio. É vedada a formação de coligações para as eleições proporcionais.
Regras
Cada partido realiza sua convenção partidária isoladamente, sendo que, no caso da federação, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com participação de todos os partidos que a integram.
As convenções poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida, independentemente de previsão estatutária. Devem ser obedecidas as normas estabelecidas no estatuto do partido ou da federação para a realização de convenção.
A ata da convenção e a lista de presença devem ser lavradas em livro de atas do partido, que deverá ser aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Os documentos também devem ser inseridos no módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) e enviados pela internet até o dia seguinte ao da realização da convenção. Em caso de impossibilidade de envio pela internet, os arquivos devem ser gravados em mídia, no CANDex, e entregue no Tribunal Regional Eleitoral.
O CANDex também deverá ser usado para o lançamento dos dados e documentos necessários ao pedido de registro das candidaturas. Os interessados podem fazer download do sistema do site do TSE para o computador. O acesso para navegação no CANDex se dará por meio de chave própria, a ser obtida pelos partidos políticos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Registro das candidaturas
A partir da realização da convenção partidária e até o dia 15 de agosto, os partidos, coligações e federações podem solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. O registro de candidaturas aos cargos de deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador e governador são feitos junto ao TRE do respectivo estado ou Distrito Federal. Já as candidaturas ao cargo de presidente são registradas junto ao TSE.
Os pedidos de registro das candidaturas podem ser enviados por transmissão eletrônica pelo próprio CANDex, até as 8h do dia 15 de agosto; ou entregues presencialmente no TRE ou TSE até as 19h da mesma data.
Confira outras informações sobre registro de candidaturas no Guia do Candidato, no site do TRE-MG.
As regras para escolha e registro das candidaturas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.609/2019, com as atualizações posteriores.
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