Eleições 2022: conheça as principais regras das contas eleitorais
Elas devem ser observadas por candidatas, candidatos e partidos políticos
Todas as candidatas e candidatos que requererem o registro de suas candidaturas, assim como os partidos políticos que disputarem as Eleições 2022, deverão prestar contas das receitas e despesas de campanha. Essa é mais uma medida que visa garantir transparência e legitimidade ao processo eleitoral.
Os partidos políticos que concorrem isoladamente, assim como os que integram federações e os reunidos em coligações majoritárias, devem apresentar prestações de contas de forma individualizada, em todos os níveis de direção partidária. As prestações de contas de campanha de órgãos partidários municipais devem ser apresentadas perante a zona eleitoral. As de órgãos partidários estaduais, no TRE do respectivo estado. E a dos órgãos partidários nacionais, perante o TSE.
Candidatas e candidatos são responsáveis pela administração dos próprios recursos financeiros, devendo designar profissional habilitado em contabilidade para acompanhar os gastos e realizar os registros contábeis destinados à prestação de contas. É obrigatória a constituição de advogada ou advogado para os processos de prestação de contas.
A prestação de contas é obrigatória, mesmo que a candidata ou candidato tenha o seu pedido de registro indeferido, renuncie ou seja substituído. A prestação de contas deve corresponder ao período em que a pessoa participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha ocorrido movimentação financeira.
As regras sobre as prestações de contas de campanha estão contidas na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.665/2021.
Prestação de contas parcial e final
As candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar prestações de contas parciais e finais. A prestação de contas parcial deve ser entregue no período de 9 a 13 de setembro, devendo constar as movimentações financeiras ocorridas do início da campanha até o dia 8 de setembro.
Até 30 dias após a realização do primeiro turno, deve ser apresentada a prestação de contas final. Em caso de segundo turno, a prestação de contas final deve ser apresentada até 20 dias após a sua realização.
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro 2022
As prestações de contas parciais e finais devem ser elaboradas e encaminhadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro 2022. O sistema será disponibilizado nos sites do TRE-MG e do TSE.
Para validação das informações enviadas, candidatas, candidatos e partidos devem entregar na Justiça Eleitoral uma mídia física (como um pen drive), contendo a documentação necessária e gerada pelo Sistema SPCE Cadastro 2022. A entrega poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor em Minas Gerais. Já quando houver prestação de contas final retificadora dos candidatos eleitos, bem como dos suplentes até o 2º grau dos partidos políticos com candidatos eleitos, a entrega deverá ser feita exclusivamente na sede do TRE-MG, na Seção de Auditoria e Fiscalização de Contas Eleitorais
As informações das contas eleitorais, observadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), serão disponibilizadas no Sistema DivulgaCandContas, que poderá ser acessado por qualquer pessoa interessada nos sites do TRE-MG e do TSE. Essa é uma maneira de permitir que a sociedade acompanhe e fiscalize a movimentação financeira de candidatas, candidatos e partidos.
Análise da prestação de contas
Todas as prestações de contas são analisadas pela Justiça Eleitoral. Essa análise se destina a verificar se os recursos recebidos vieram de fontes lícitas, fontes vedadas ou de origem não identificada; forma de utilização de recursos do fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha; e se o total de gastos com a campanha eleitoral está dentro dos limites monetários estabelecidos na legislação.
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