Prestações de contas anuais dos partidos políticos devem ser enviadas até 30 de junho
O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
No dia 30 de junho se encerra o prazo para que os partidos políticos registrados no TSE apresentem a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2021. A previsão de prestação de contas anual pelos partidos políticos está contida na Lei nº 9.096/1995 – Lei dos Partidos Políticos e Resolução TSE nº 23.604/2019.
Devem prestar contas os órgãos partidários nacionais, estaduais e municipais, sendo que as prestações de contas devem ser dirigidas ao TSE, TRE e Zonas Eleitorais, respectivamente.
Todo órgão partidário com vigência na totalidade ou em algum período do ano de 2021 deve apresentar prestação de contas anual. Caso haja a extinção ou dissolução do órgão partidário, a prestação de contas relativa ao período de vigência deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder o diretório, com identificação dos dirigentes de acordo com o período de atuação.
Se não tiver havido recebimento ou movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, o partido deve apresentar declaração de ausência de movimentação financeira, informando a sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.
O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, devendo o partido ser representado por advogado. A documentação deve ser inserida de forma sequenciada, mantendo uma cronologia da movimentação financeira.
Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
A prestação de contas anual deve ser elaborada e encaminhada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório pelos partidos políticos.
Uma vez encerrada a prestação de contas no SPCA, o sistema só admite inclusão de outros dados caso haja reabertura do sistema, o que necessita de decisão judicial ou requerimento do órgão partidário. O encerramento da prestação de contas no SPCA gera automaticamente um processo, que tramitará no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A expectativa é de que sejam apresentadas 32 prestações de contas de órgãos estaduais e em torno de 4.000 prestações de contas de órgãos municipais, que se encontram anotados e vigentes TRE-MG.
Diretórios partidários e contadores que tiverem dúvidas sobre a prestação de contas anual podem enviar as demandas por meio do sistema GSTI, disponível no site do TRE. As orientações para uso do sistema estão no Manual do GSTI.
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