TRE altera sede de duas zonas eleitorais e remaneja 12 municípios
Mudanças foram promovidas após a revisão do rezoneamento eleitoral realizado em 2017
Na sessão da Corte Eleitoral de 1º de junho, foi aprovada a resolução que altera a vinculação de 12 municípios e transfere a sede de duas zonas eleitorais. A norma será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.
No quadro abaixo, estão relacionados os municípios que foram remanejados para novas zonas eleitorais, com a respectiva zona de origem.
MUNICÍPIO REMANEJADO |
ZONA DE ORIGEM |
ZONA DE DESTINO |
Bocaina de Minas |
306ª ZE – Itamonte |
6ª – Aiuruoca |
Dom Viçoso |
99ª ZE – Cristina |
259ª ZE – São Lourenço |
Ipiaçu |
141ª ZE – Ituiutaba |
302ª ZE – Capinópolis |
Piranguçu |
51ªZE – Brazópolis |
134ª ZE – Itajubá |
Santa Cruz de Salinas |
175ª ZE – Medina |
244ª ZE – Salinas |
Santa Maria de Itabira |
113ª ZE – Ferros |
132ª ZE – Itabira |
Santana do Garambéu |
162ª ZE – Lima Duarte |
23ª ZE – Barbacena |
Santo Antônio do Aventureiro |
170ª ZE – Mar de Espanha |
7ª ZE – Além Paraíba |
São João Batista do Glória |
10ª ZE – Alpinópolis |
209ª ZE – Passos |
São José do Divino |
169ª ZE – Mantena |
136ª ZE – Itambacuri |
São Sebastião do Rio Verde |
259ª ZE – São Lourenço |
306ª ZE – Itamonte |
São Vicente de Minas |
346ª ZE – Cruzília |
14ª ZE – Andrelândia |
As transferências de sede aprovadas foram:
- 55ª ZE, de Botelhos para Cabo Verde;
- 137ª ZE, de Itanhandu para Passa Quatro.
As alterações foram cuidadosamente estudadas e avaliadas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 430/2021, criado com a finalidade de fazer uma revisão do rezoneamento eleitoral de 2017. O grupo multidisciplinar avaliou 315 solicitações recebidas e também considerou os dados atuais de eleitorado apto e população dos municípios envolvidos.
As análises foram feitas a partir de critérios técnicos estabelecidos pelo TSE (Resoluções 23.422/2014 e 23.520/2017) para a organização e funcionamento das zonas eleitorais, com base na densidade demográfica da região/município, eleitorado mínimo e número máximo de municípios a serem abrangidos por cada zona eleitoral.
As mudanças propostas pelo grupo e aprovadas pela Corte Eleitoral priorizam a manutenção do bom atendimento aos eleitores e o aperfeiçoamento da gestão dos cartórios eleitorais.
As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral, adotarão as medidas necessárias à implementação do remanejamento aprovado, de acordo com o cronograma que ainda será estabelecido em ato normativo próprio.
Entenda o rezoneamento
Por meio da Resolução nº 23.520/2017, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o rezoneamento eleitoral em todo o Brasil, com o objetivo de ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos, sem descuidar do atendimento eficiente à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira.
Em agosto de 2017, o TRE-MG editou a Resolução nº 1.039, que aplicou em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezoneamento. Foram extintas 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 então existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passaram a integrar novas zonas eleitorais.
Em novembro de 2017, pela Resolução nº 1.055, ocorreu extinção a de uma zona no município de Betim e outra em Contagem. Em 2019, o Tribunal promoveu o remanejamento de dois municípios: Piraúba e Tocantins (Resolução TRE/MG nº 1.124/2019). Em maio de 2020, foram feitas alterações envolvendo os municípios de Crisólita, São Roque de Minas, Cabo Verde e Botelhos (Resolução TRE/MG nº 1.138/2020). Em junho de 2021, as alterações foram nos municípios de Jaíba, Matias Cardoso, Campina Verde (Resolução TRE/MG 1.181/2021).
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