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Candidatos devem estar atentos a procedimentos que devem ser realizados um ano antes das eleições

A filiação partidária, o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e aprovados um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo. Essa data é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica concede ao cidadão a certeza das consequências dos atos praticados.

Ações para perda de cargo de mais dois deputados estaduais são extintas

Nessa segunda-feira (9), o desembargador Paulo Cézar Dias (foto), relator dos processos, extinguiu, com resolução do mérito, mais duas ações contra deputados estaduais por perda de mandato eletivo – agora, envolvendo os deputados estaduais Gustavo da Cunha Pereira Valadares e Glycon Moreira Franco.

Certidão de filiação partidária

A Certidão de Filiação Partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 22). A mera omissão do nome do filiado na relação entregue pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 21, parágrafo único), vínculo que somente se extingue na forma prevista nos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.096, de 1995.

Relação de eleitores filiados em Minas reflete cenário nacional

Cerca de 10% do eleitorado mineiro está filiado a algum partido. O dado é da última relação de filiação partidária fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, a partir de listagem fornecida pelos partidos políticos aos juízes das zonas eleitorais, no mês de outubro, conforme prevê o artigo 36 da Resolução TSE nº 19.406, de 05/12/1995.

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