Prefeitos de Icaraí de Minas e São Romão têm cassações afastadas pelo TRE

Os mandatos de Marcelo Meireles de Mendonça (São Romão) e Gonçalo Antônio Mendes de Magalhães (Icaraí de Minas) haviam sido cassados em primeira instância

Foto da Corte Eleitoral na sessão de julgamento do dia 22 de março de 2022.
Prefeitos de Icaraí de Minas e São Romão têm cassações afastadas pelo TRE

A Corte Eleitoral do TRE-MG, na sessão dessa terça-feira (22), afastou as cassações dos prefeitos de duas cidades do Norte de Minas: Marcelo Meireles de Mendonça (PSDB), de São Romão, e Gonçalo Antônio Mendes de Magalhães (PT), de Icaraí de Minas. Os políticos haviam sido condenados em primeira instância por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas respectivas campanhas para as eleições ocorridas em 2020.

Com as decisões, os prefeitos e os vices permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE.

São Romão

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida por Allan Soares Cardoso (candidato derrotado para a prefeitura) contra Marcelo Meireles e Leonardo Vasconcelos Ribeiro (vice-prefeito), ao argumento de que o então candidato à reeleição compareceu à residência de José Armando Xavier Resende para ofertar valores disponíveis no programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, objetivando custear cirurgias para a esposa e cunhada desse eleitor, em troca de apoio político. O encontro foi gravado por José Armando.

O juiz eleitoral de primeira instância julgou procedente o pedido, cassando os investigados e aplicando multa ao prefeito de 25.000 UFIR, com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Para o Tribunal, a questão está centrada na legalidade da prova, pois se trata de gravação ambiental realizada por um dos participantes da conversa, sem o conhecimento dos demais e sem autorização judicial. E a sentença foi baseada nessa gravação.

No julgamento do recurso pelo TRE, a integrante da Corte Patrícia Henriques, relatora do processo, entendeu, de acordo com precedentes do TSE, que a gravação ambiental é ilícita e deve ser desconsiderada no julgamento. Ausente outro elemento probatório, não ficou caracterizado o fato.

Foram cinco votos a favor da reforma da sentença e um pela sua manutenção.

Processo relacionado: 0600537-95.2020.6.13.0285.

Icaraí de Minas

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta por James Veloso Almeida (que perdeu a eleição), ao fundamento, em síntese, de que GonçaloMagalhães e Marquis André Pereira Ramos (vice-prefeito) distribuíram canos, caixas d’água e bombas d’água, durante o período eleitoral, a moradores da zona rural de Icaraí de Minas, com supostos fins eleitorais.

Segundo o investigante, as comunidades de Bebedouro, Brejinho, Alecrim, Canabrava, Mangabas e Retiro recebiam, de forma mais intensa, a partir de 15/10/2020, caminhões lotados com canos e caixas d’água para distribuição, em troca de votos. Dessa forma, estaria caracterizado o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio.

O juiz eleitoral cassou os diplomas dos eleitos e decretou a inelegibilidade do vice-prefeito por oito anos.

Na decisão do TRE, o relator, juiz Marcelo Paulo Salgado, afirmou que, após analisar as provas constantes do processo – vídeos, áudios e os documentos juntados pelos investigados referentes ao programa federal desenvolvido pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), não verificou a ocorrência da compra de votos, nem o abuso de poder econômico. O julgamento foi por unanimidade, afastando as sanções aplicadas.

Processo relacionado: 0600441-47.2020.6.13.0252.

 

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