TRE reverte a cassação do prefeito de Santa Helena de Minas

Marcus Aurelius Rodrigues havia sido cassado por abuso de poder político e econômico

Foto da Corte Eleitoral na sessão de julgamento do dia 22 de março de 2022.
TRE reverte a cassação do prefeito de Santa Helena de Minas

O Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, na sessão dessa terça-feira (29), a cassação do prefeito de Santa Helena de Minas (Vale do Jequitinhonha/Mucuri), Marcus Aurelius Rodrigues (Avante), por abuso de poder político e econômico na campanha para as eleições ocorridas em 2020. A decisão da Corte Eleitoral foi por unanimidade.

Com a decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida pela direção municipal do PSDB contra Marcus Rodrigues, Margarida Maxacali (vice), Artur Rodrigues da Silva (prefeito à época), Vicente Francisco de Oliveira e Silvanio Alves Coelho (vereadores), alegando que os cinco investigados vinham realizando, desde o início do ano de 2020, a distribuição de combustível a eleitores, utilizando recursos privados e especialmente públicos do município de Santa Helena de Minas.

Ainda de acordo com o autor da ação, a distribuição de combustível tinha como objetivo promover e beneficiar as candidaturas dos investigados Marcus e Margarida.

O juiz eleitoral de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, cassando os mandatos do prefeito e da vice, e aplicando a sanção de inelegibilidade aos eleitos e ao ex-prefeito Artur Rodrigues. Os dois vereadores investigados foram absolvidos.  

Para a Corte Eleitoral, no julgamento do recurso, verificou-se a distribuição de combustível, prática rotineira no município. Entretanto, não há prova da vinculação entre a conduta atribuída a Artur (ex-prefeito) e a pretensão de se influenciar o resultado da eleição, de obter ilicitamente o apoio do eleitor em favor dos eleitos para a prefeitura. O relator do processo, juiz Marcelo Paulo Salgado, afirmou que “não constatei, na prova produzida, nenhuma circunstância caracterizadora de abuso do poder econômico ou político. ”

Ao final, a sentença foi reformada, afastando-se todas as sanções aplicadas.

Processo relacionado:  0600531-58.2020.6.13.0004.

 

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