Ações sobre condutas ilegais na campanha de 2022 podem ser ajuizadas até 19 de dezembro
Até o momento, foram propostas mais de 600 AIJEs em todo o país, sendo apenas seis em Minas Gerais
O prazo para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta para apurar supostas condutas ilegais de candidatas e candidatos durante a campanha das Eleições 2022, termina no dia 19 de dezembro, data-limite para a diplomação dos candidatos eleitos em todo o Brasil. Até o momento, mais de 600 AIJEs foram apresentadas por partidos políticos, coligações, federações, candidatos e Ministério Público Eleitoral. Em Minas Gerais, até a presente data, foram apresentadas apenas seis AIJEs.
Para concorrer às eleições, o candidato precisa cumprir as condições de elegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal, que também estabelece causas de inelegibilidade. Além disso, o candidato não pode se envolver em qualquer das hipóteses de inelegibilidade elencadas na Lei Complementar nº 64/1990.
A AIJE está prevista no artigo 22 da lei e busca coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.
Nas eleições municipais, o julgamento da ação é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente.
Caso seja julgada procedente, mesmo após a posse dos eleitos, o representado e aqueles que tenham contribuído para a prática do ato ilegal são declarados inelegíveis pelos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Também está prevista a cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado.
*Notícia adaptada do site do TSE