TSE reconhece fraude à cota de gênero e anula votos do PRTB nas eleições de 2020 em Belo Horizonte
Candidaturas femininas fictícias lançadas pela legenda em 2020 levaram à cassação do DRAP e ao novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário
Decisão do Plenário Virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na última sexta-feira (31), reconheceu que houve fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) durante as eleições municipais de 2020, em Belo Horizonte.
A decisão ocorreu por unanimidade em sessão realizada por meio eletrônico e deu provimento a um recurso do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no sentido de reverter o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Com o resultado do julgamento, foram determinadas:
- a cassação de todos os candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do PRTB na capital mineira;
- a declaração de inelegibilidade das mulheres cujos dados foram utilizados para lançar candidaturas falsas com o objetivo de burlar a lei (Vanusa Dias de Melo, Débora Patrícia Alves de Araújo, Najla Rodrigues da Silva dos Santos e Rosilane de Paula Silva de Moura);
- a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com o recálculo dos votos dos quocientes eleitoral e partidário.
Com isso, o PRTB perderá a vaga que ocupa atualmente na Câmara Municipal.
Conforme o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, a decisão deve ser cumprida de imediato, independentemente de publicação do acórdão. Entre os indícios de provas que levaram a esse resultado, está o fato de algumas das mulheres terem votação zerada - ou seja, nem mesmo a candidata apoiou sua candidatura -, ausência de gastos eleitorais (arrecadação ou despesas), e nenhuma realização de campanha eleitoral por parte das mulheres, que inclusive pediam votos para candidatos homens.
Entenda o caso
O PSOL, por seus diretórios estadual e municipal de Belo Horizonte, ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o PRTB de Belo Horizonte e os então candidatos e candidatas Mauro Marcelo Quintão, Alex Ribeiro da Silva, Débora Patrícia Alves de Araújo, Najla Rodrigues da Silva dos Santos, Rosilane de Paula Silva de Moura, Vanusa Dias de Melo e Nikolas Ferreira de Oliveira, que concorreram em 2020 para a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte.
Segundo os autores da ação, teria ocorrido fraude à cota de gênero, pois as rés Débora, Vanusa, Najla e Rosilane foram candidatas fictícias, com a finalidade apenas de se observar a cota mínima de 30% (trinta por cento) de candidaturas por gênero. A fraude estaria demonstrada na votação recebida pelas investigadas - respectivamente, 6 votos, 5 votos, 1 voto e 0 voto, bem como o fato de não terem registrado despesa eleitoral, quando da Prestação de Contas. E, ao invés de investirem em suas próprias campanhas eleitorais, apoiaram o réu Alex Ribeiro da Silva, também candidato a vereador pelo PRTB.
A ação havia sido julgada improcedente em primeira e segunda instâncias.
O PRTB recebeu 42.202 votos e elegeu um vereador em 2020: Nikolas Ferreira. Em fevereiro de 2023, quando ele assumiu o cargo de deputado federal, foi sucedido na Câmara Municipal pelo primeiro suplente, Uner Augusto de Carvalho Alvarenga.
O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte marcou para o dia 18 de abril de 2023, às 13h30, a audiência de retotalização, em que ocorrerá o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Somente após a retotalização será possível informar a que partido será destinada a vaga do PRTB.
O que diz a lei?
A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições - 9.504/97) nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009 e, desde então houve vários avanços, mas ainda existem as chamadas “candidaturas laranja” (fictícias), em que as legendas utilizam dados de mulheres para preencher a cota, mas não dão o apoio necessário e nem investem nessas mulheres para que se possa ter um equilíbrio na disputa.
Processo relacionado: 0600170-63.2020.6.13.0029.
*Noticia reproduzida do site do TSE com adaptações
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