Certidões da Justiça Eleitoral podem ser emitidas no Portal do TSE na internet

Além de gerar cinco tipos de documentos, também é possível validá-los no site

Foto de uma pessoa com duas telas de computador

O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com uma página específica para a emissão ou validação de certidões emitidas pela Justiça Eleitoral. Para acessar, basta que a cidadã ou o cidadão clique em Serviços Eleitorais e, em seguida, em Certidões. O serviço emite/valida cinco tipos de certidão: quitação eleitoral; crimes eleitorais (nada consta); filiação partidária; composição partidária; e negativa de alistamento eleitoral. 

A emissão das certidões somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral. Elas são emitidas com um código de validação, que é um meio de confirmar a autenticidade do documento. Pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais iOS e Android, também é possível validá-las. 

Certidão de quitação eleitoral 

A certidão de quitação eleitoral comprova se a eleitora ou o eleitor está com o cadastro regular na Justiça Eleitoral (JE). O documento atesta se a pessoa está em pleno gozo dos direitos políticos, exerceu o voto (a certidão substitui os comprovantes de votação), justificou possíveis faltas aos pleitos, atendeu a convocações para auxiliar os trabalhos relativos às eleições, quitou multas eleitorais que tenha recebido e apresentou contas de campanha eleitoral, quando for o caso. 

Vale lembrar que, sem a certidão de quitação eleitoral, a pessoa fica impedida de inscrever-se em concurso público e de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, por exemplo, entre outras sanções. Pelo aplicativo e-Título, a eleitora ou o eleitor também consegue emitir essa certidão.  

Clique aqui para emitir ou validar a certidão de quitação eleitoral

Crimes eleitorais  

A certidão de crimes eleitorais (ou nada consta criminal eleitoral) informa sobre a existência ou inexistência – no histórico do cidadão no cadastro eleitoral – de registro de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado, ou seja, à qual não cabe recurso. Também é possível emitir essa certidão por meio do app e-Título. 

Clique aqui para emitir ou validar a certidão de crimes eleitorais

Filiação partidária  

Outro documento eleitoral que pode ser emitido pela página é a certidão de filiação partidária. O documento informa se a pessoa está filiada a algum partido político. Em caso positivo, também aparecerão data e domicílio da filiação.  

As informações são fornecidas pelas próprias agremiações políticas por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), da Justiça Eleitoral. Portanto, a JE não inclui nem corrige dados de filiação a partidos. As inconsistências cadastrais devem ser resolvidas diretamente com a legenda.  

Clique aqui para emitir ou validar a certidão de filiação partidária

Composição partidária 

Outra certidão que pode ser gerada e validada acessando a página é a de composição partidária. Por meio de consulta ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), é possível obter certidões para consulta de delegados de legendas e de órgãos partidários. Além disso, a página disponibiliza consulta sobre a participação de eleitor nesses órgãos.  

Clique aqui para emitir ou validar a certidão de composição partidária

Negativa de alistamento eleitoral  

No Portal do TSE, também e possível emitir a certidão negativa de alistamento eleitoral. Ela atesta a inexistência de título de eleitor em nome da pessoa no cadastro eleitoral.  

Clique aqui para emitir ou validar a certidão negativa de alistamento eleitoral

Divergência de dados  

Em caso de divergência de dados, não será possível emitir ou validar a certidão; portanto, procure o auxílio de um cartório eleitoral. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.

 

*Notícia reproduzida do site do TSE

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