TSE reconhece fraude à cota de gênero e anula votos do PL em Canápolis
Fraude foi cometida no lançamento de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamentos dessa terça-feira (22), por unanimidade, reverteram a decisão do TRE-MG e reconheceram a fraude à cota de gênero, nas Eleições de 2020, para a disputa ao cargo de vereador no município de Canápolis (Triângulo Mineiro). O relator do processo foi o ministro Floriano de Azevedo Marques.
Os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
A fraude à cota de gênero foi praticada pelo Partido Liberal (PL) ao lançar Elisângela Marques Soares para o cargo de vereador em Canápolis nas últimas eleições municipais.
De acordo com a acusação apresentada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a candidata não realizou atos de campanha, se contradisse em depoimento sobre a divulgação e afirmou que nem sequer cadastrou seu endereço eletrônico na Justiça Eleitoral, nem abriu conta bancária em seu nome. Há ainda um vídeo divulgado pelo irmão de Elisângela, no qual ele afirma que “ela deu o nome dela pra poder encher o partido”, mas não iria “participar de política”.
O reconhecimento da fraude pelo TSE leva à cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda e de todos os candidatos a ele vinculados, à anulação dos votos recebidos e à determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Foi declarada ainda a inelegibilidade da candidata pelo prazo de oito anos.
Conforme o voto do relator, a decisão deve ser cumprida de imediato, independentemente de publicação do acórdão. O Partido Liberal elegeu quatro vereadores, que perderão os mandatos. A audiência de retotalização dos votos deverá acontecer nos próximos dias no cartório da 302º Zona Eleitoral, de Capinópolis (responsável pelo município de Canápolis), quando então serão conhecidos os novos vereadores eleitos no município.
Processo relacionado: 0600616-23.2020.6.13.0302.
*Noticia reproduzida do site do TSE com adaptações
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