TRE mineiro aprova resolução que trata das competências dos juízos eleitorais para as eleições municipais de 2024
A Resolução 1.266/2023 foi publicada nesta segunda-feira, 18 de dezembro
Nesta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução nº 1.266/2023 que trata das competências dos juízes eleitorais, para as eleições municipais de 2024, nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral. A resolução foi aprovada na última sessão da Corte Eleitoral desse ano que ocorreu nessa sexta-feira (15).
O normativo dispõe sobre as competências dos juízes eleitorais nas Eleições 2024, relativamente ao registro de candidaturas, às pesquisas e propagandas eleitorais, às ações eleitorais, às reclamações e representações e, ainda, às prestação de contas.
Em Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Uberlândia será constituída uma comissão de propaganda para cada um desses municípios. As comissões serão responsáveis pelos processos relativos à pesquisa e propaganda eleitoral.
Nos municípios integrados por uma única zona eleitoral, a competência do juiz eleitoral abrangerá todos os assuntos relacionados ao pleito.
Veja a íntegra da Resolução TRE-MG nº 1.266/2023
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