Vai se inscrever no Sisu? Título de eleitor é documento obrigatório

A emissão do documento é rápida, fácil e gratuita.

Autoatendimento eleitoral - 18.12.2023

Você sabia que o título de eleitor está entre os documentos obrigatórios para a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para quem for maior de 18 anos? O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve sair no dia 16 de janeiro de 2024. Entretanto, com a divulgação do gabarito oficial, alguns estudantes já sabem se foram bem nas provas. Por isso, é bom já se antecipar e deixar toda a documentação em ordem para a inscrição na plataforma do Ministério da Educação que seleciona estudantes para as vagas em instituições de ensino superior.

Quem ainda não é eleitor, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com o seu documento oficial de identificação, exceto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência no município. O comprovante de quitação militar também será solicitado dos jovens do gênero masculino que completarem 19 anos de idade no ano em que está sendo feito o alistamento eleitoral. Encontre o cartório eleitoral mais próximo acessando a “consulta endereços dos Cartórios Eleitoral de Minas Gerais” no o site do TRE-MG.

Caso prefira ser atendido com horário marcado, o agendamento pode ser feito no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ou ainda pelo Disque-eleitor, ligando para 148 ou (31) 2116-3600.

Também é possível iniciar o pedido de alistamento eleitoral sem sair de casa, usando o Título Net, porém, o próprio sistema lhe informará que deverá comparecer ao cartório mais próximo, para realizar a coleta biométrica, no prazo máximo de 30 dias. Confira o passo a passo:

1-Acesse o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ou no do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba “Serviços”, clique em “Autoatendimento

2-Em seguida, clique em “Título Eleitoral”, em seguida clique em "Tire seu título eleitoral" e preencha os campos com os dados pessoais.

Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados):

  • Documento oficial de identificação, exceto CNH (frente e verso, quando for o caso);
  • Comprovante de residência no município (documento que comprove vínculo residencial ou  afetivo ou familiar ou profissional ou comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
  • Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral);
  • Comprovante de quitação militar obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que completem a idade de 19 anos no ano em que está sendo feito o alistamento eleitoral.
  • Uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face.
  • Guarde o número de protocolo gerado.
  • O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral e você poderá acompanhar o andamento pela internet. Basta acessar novamente o Portal do TRE-MG ou do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral” e ir em “Acompanhe uma solicitação”. Insira o número do protocolo ou os dados pessoais. Não se esqueça de preencher todos os dados, ler atentamente as instruções e comparecer ao cartório eleitoral para concluir o pedido com a coleta da sua biometria.
  • Após o deferimento do alistamento eleitoral, acesse a loja virtual do seu celular ou tablet, na Google Play (Android) ou na App Store (iOS) e faça o download gratuito do aplicativo e-Título e baixe a via digital do título de eleitor. No app, é possível ainda salvar uma versão para impressão. Você também pode imprimir o documento no Portal do TSE ou do TRE-MG.

Jovens com 15 anos de idade

É possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar. O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos.

Travestis e Transexuais

Pessoas travestis e transexuais podem incluiro nome social no título de eleitor, seja no momento do alistamento eleitoral ou atualizando os dados posteriormente.

Direitos políticos suspensos

Quem está com os direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também poderá se alistar, transferir e realizar a revisão do seu título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão.

Para mais informações, visite a página do Título Eleitoral ou a Carta de Serviços, ambas disponíveis no Portal do TSE.

No caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria do TRE ou disque eleitor pelos números: 148 e (31) 2116-3600.

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