Conheça a estrutura e competência dos órgãos da Justiça Eleitoral
Série de reportagens do TSE explica as funções desse ramo especializado do Poder Judiciário
Em uma série de reportagens, o site do TSE apresentou a estrutura e atuação da Justiça Eleitoral. Os textos ajudam cidadãs e cidadãos a entender quais são as responsabilidades e os serviços prestados por cartórios eleitorais, juízes eleitorais, mesários, Tribunais Regionais Eleitorais e o TSE.
Veja, a seguir, as principais informações. Ao final do texto, os links para as reportagens completas.
Justiça Eleitoral
Foi criada em 1932 e é regulamentada primariamente pelo Código Eleitoral, que lhe atribui três competências inter-relacionadas:
- normativa – expedição de resoluções com o conjunto de regras que regem cada eleição;
- administrativa – gestão do cadastro eleitoral e organização de cada eleição;
- jurisdicional – julgamento de pedidos de registro de candidaturas, prestações de contas e todo um conjunto de ações específicas a respeito de litígios de matéria eleitoral.
É composta pelas zonas eleitorais, 27 TREs e o TSE. Cada zona eleitoral é presidida por um juiz. Os TREs têm a Corte composta por desembargadores, juízes de Direito, juízes federais e representantes da classe dos advogados. A Corte do TSE é composta por ministros do STF, ministros do STJ e representantes da classe dos advogados.
TSE
Algumas das responsabilidades do TSE são coordenar os trabalhos eleitorais no país e realizar a diplomação do presidente e do vice-presidente da República. O TSE também responde a consultas sobre matéria eleitoral feitas por autoridades com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político; analisa as prestações de contas dos diretórios nacionais dos partidos políticos e julga recursos interpostos contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
Entre as competências dos TREs, estão: cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do TSE; administrar o cadastro eleitoral em âmbito estadual; organizar as eleições para governador, vice-governador e membros do Congresso Nacional e expedir os diplomas dos eleitos para esses cargos. As competências incluem ainda ações como processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos; e julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.
Cartório eleitoral
É nos cartórios das zonas eleitorais que brasileiras e brasileiros têm o primeiro contato com a Justiça Eleitoral. Os servidores dos cartórios desempenham atividades como alistamento eleitoral, emissão da segunda via do título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais, além do preparo da eleição de uma forma geral, atuando na carga e lacração física das urnas eletrônicas, nos treinamentos dos mesários que atuarão no dia do pleito e organização dos locais de votação.
Juiz eleitoral
A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes. Por esse motivo, magistrados da Justiça Comum (comarcas dos Tribunais de Justiça) exercem, cumulativamente, a função de juiz eleitoral. Entre as atribuições, estão a nomeação dos mesários; julgamento dos pedidos de registro de candidatura e processos de propaganda em eleições municipais, além de crimes eleitorais cometidos por candidatos a prefeito e vereador.
Mesários
Os mesários são os cidadãos que compõem as mesas receptoras de votos, participando da organização e fiscalização no dia das eleições. Eles organizam as seções eleitorais, recebem os eleitores, coletam as assinaturas ou as impressões digitais de quem vai votar, registram justificativas de ausência e comunicam às zonas eleitorais caso haja algum problema ao longo do dia de votação. O trabalho desses agentes permite que a eleição seja realizada com tranquilidade.
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