Glossário esclarece conceito de inscrição eleitoral

Alistamento eleitoral é imprescindível para o exercício dos direitos políticos

Glossário da Justiça Eleitoral
Glossário da Justiça Eleitoral

Inscrição eleitoral é o ato pelo qual uma pessoa – após atender a determinados pré-requisitos – se alista na Justiça Eleitoral e se habilita como eleitor(a). É desse modo que o Glossário Eleitoral, serviço de consulta on-line disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica esse conceito fundamental para o exercício do direito de votar e ser votado no Brasil.

O artigo 14 da Constituição Federal determina que a alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos maiores de 70 anos e obrigatórios a partir dos 18 anos.

Como fazer a inscrição eleitoral?

Com apenas poucos cliques, qualquer pessoa pode fazer o alistamento eleitoral sem sair de casa. Confira o passo a passo para emitir a primeira via do documento pela internet no Autoatendimento do eleitor.

Sobre o Glossário

O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral. As expressões estão dispostas em ordem alfabética e explicam de forma simples e direta a terminologia jurídica desse ramo específico do Direito.

Além disso, o serviço busca conscientizar a população sobre a importância do voto consciente e das eleições para o fortalecimento da democracia.

* Notícia reproduzida do site do TSE

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