Propaganda partidária estadual volta a ser exibida no segundo semestre de 2023
A propaganda partidária tem como objetivo principal divulgar a ideologia, programas e projetos dos partidos políticos
A propaganda partidária estadual volta a ser exibida nas emissoras de rádio e televisão no segundo semestre de 2023. A veiculação acontece às segundas, quartas e sextas-feiras, em inserções de 30 segundos, das 19h30 às 22h30, na programação normal das emissoras. O início será no dia 31 de julho, com a propaganda do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL.
Em anos não eleitorais, a propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestres. Já nos anos em que ocorrem eleições, a propaganda é exibida somente no primeiro semestre.
O objetivo desse tipo de propaganda é difundir os programas partidários, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, bem como incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira. Do tempo total da propaganda, pelo menos 30% devem ser destinados para promoção e difusão da participação feminina na política.
Requisitos a serem atendidos pelos partidos políticos
Para ter direito à exibição da propaganda partidária estadual, os partidos devem ter estatuto registrado no TSE e atender outros requisitos. A verificação começa pelo desempenho de cada legenda nas últimas eleições gerais, realizadas em 2022.
Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais. Já as legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos por semestre. No caso de eleição de até nove parlamentares, o tempo de exibição do conteúdo partidário é de cinco minutos por semestre. Qualquer que seja o tempo definido para a propaganda do partido, este será dividido em inserções de 30 segundos cada.
As solicitações de veiculação da propaganda partidária para o segundo semestre foram requeridas, pelos partidos políticos, no período de 10 a 25 de maio deste ano.
Cabe aos órgãos partidários comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o seu interesse em veicular o conteúdo. O material para transmissão também será entregue diretamente pelos partidos às emissoras, pelo menos 48h antes da veiculação.
Legislação
A propaganda partidária havia sido extinta em 2017. Com a edição da Lei nº 14.291/2021, que entrou em vigor em janeiro de 2022, esse tipo de propaganda voltou a ser contemplado pela legislação.
A regulamentação do assunto está contida na Resolução 23.679/2022 do TSE, que prevê os objetivos da propaganda partidária, requisitos a serem cumpridos pelos partidos, período de apresentação da solicitação perante a Justiça Eleitoral, dias semanais e horários de exibição, dentre outras determinações.
Confira a tabela de propaganda partidária estadual do 2º semestre de 2023.
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