Partidos políticos devem prestar contas anuais até o dia 30 de junho

A prestação de contas anual é obrigatória para órgãos partidários vigentes em 2022

A imagem mostra a mão de uma pessoa teclando em uma calculadora.

Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral têm até o dia 30 de junho para apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício de 2022. A obrigação é para todos os diretórios dos partidos políticos – com abrangência nacional, estadual e municipal.

Devem prestar contas anualmente os órgãos partidários com vigência durante o ano de 2022, seja no ano todo ou apenas parte do período. Em Minas Gerais, são esperadas prestações de contas de 31 diretórios estaduais e 2.745 órgãos de direção municipais.

Caso tenha havido a extinção ou dissolução do órgão partidário, a prestação de contas relativa ao período de vigência deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior, com identificação dos dirigentes de acordo com o período de atuação. Se não tiver ocorrido movimentação de recursos financeiros no exercício, o partido deverá apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira.  

A previsão de prestação de contas anual pelos partidos políticos está na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.604/2019. O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, devendo a parte ser representada por advogado.

Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

Para a prestação de contas anual deve ser utilizado, obrigatoriamente, o Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA, disponível no site do TRE-MG, na página Contas Partidárias.

Os dados devem ser corretamente preenchidos e a documentação inserida de forma sequencial no SPCA, mantendo uma cronologia da movimentação financeira. O envio da prestação de contas pelo SPCA gera automaticamente um processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O andamento da ação poderá ser acompanhado na Consulta Pública Unificada.



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