TRE altera sede de uma zona eleitoral e remaneja 21 municípios

Mudanças foram promovidas após a revisão do rezoneamento eleitoral realizado em 2017

Fundo branco com detalhes em verde e amarelo. No centro, a expressão rezoneamento eleitoral. No ...

Na sessão da Corte Eleitoral de 31 de maio de 2023, foi aprovada por unanimidade a resolução que altera a vinculação de 21 municípios e transfere a sede da 137ª Zona Eleitoral de Itanhandu para Passa Quatro. A norma será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.

No quadro abaixo, estão relacionados os municípios que foram remanejados para novas zonas eleitorais, com a respectiva zona de origem.

MUNICÍPIO REMANEJADO

ZONA DE ORIGEM

ZONA DE DESTINO

Aricanduva

135ª ZE – Itamarandiba

67ª ZE – Capelinha

Bocaina de Minas

306ª ZE – Itamonte

6ª – Aiuruoca

Dom Viçoso

99ª ZE – Cristina

259ª ZE – São Lourenço

Ibiaí

94ª ZE – Coração de Jesus

218ª ZE – Pirapora

Icaraí de Minas

252ª ZE – São Francisco

285ª ZE – São Romão

Ipiaçu

141ª ZE – Ituiutaba

302ª ZE – Capinópolis

Jequitaí

310ª ZE – Várzea da Palma

218ª ZE – Pirapora

Martinho Campos

45ª ZE – Bom Despacho

223ª ZE – Pompéu

Monjolos

101ª ZE – Diamantina

95ª ZE – Corinto

Passabém

132ª ZE – Itabira

113ª ZE – Ferros

Pintópolis

285ª ZE – São Romão

252ª ZE – São Francisco

Piranguçu

51ªZE – Brazópolis

134ª ZE – Itajubá

Ponto Chique

218ª ZE – Pirapora

285ª ZE – São Romão

Santa Cruz de Salinas

175ª ZE – Medina

244ª ZE – Salinas

Santa Maria de Itabira

113ª ZE – Ferros

132ª ZE – Itabira

Santana do Garambéu

162ª ZE – Lima Duarte

24ª ZE – Barbacena

Santo Antônio do Rio Abaixo

83ª ZE – Conceição do Mato Dentro

113ª ZE – Ferros

São João Batista do Glória

10ª ZE – Alpinópolis

209ª ZE – Passos

São José do Divino

169ª ZE – Mantena

136ª ZE – Itambacuri

São Sebastião do Rio Verde

259ª ZE – São Lourenço

306ª ZE – Itamonte

Senador Modestino Gonçalves

135ª ZE – Itamarandiba

101ª ZE – Diamantina

 

As alterações foram cuidadosamente estudadas e avaliadas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 35/2023, criado com a finalidade de fazer uma nova revisão do rezoneamento eleitoral de 2017. Na primeira etapa do trabalho, o grupo avaliou a atual configuração das zonas eleitorais e sugestões enviadas ao TRE após a primeira revisão, feita em 2022. Em seguida, juízes e servidores das zonas eleitorais puderam enviar informações e opiniões sobre a configuração das ZEs por meio de uma pesquisa interna.

O grupo multidisciplinar, então, elaborou uma minuta de resolução, que foi submetida a uma consulta pública no período de 24/04/2023 a 08/05/2023. As 99 manifestações enviadas por meio da consulta foram avaliadas, e o grupo chegou à redação final da resolução, submetida à aprovação da Corte Eleitoral.

Todas as análises foram feitas a partir de critérios técnicos estabelecidos pelo TSE (Resoluções 23.422/2014 e 23.520/2017) para a organização e funcionamento das zonas eleitorais, com base na densidade demográfica da região/município, eleitorado mínimo e número máximo de municípios a serem abrangidos por cada zona eleitoral. O grupo de trabalho também considerou aspectos como a distância do município até a sede da zona eleitoral, se o deslocamento é por estrada de terra ou asfaltada e se a sede da zona eleitoral é o município de referência para a população buscar outros serviços públicos.

Assista ao vídeo que explica o processo de revisão do rezoneamento.

As mudanças propostas pelo grupo e aprovadas pela Corte Eleitoral priorizam a manutenção do bom atendimento aos eleitores e o aperfeiçoamento da gestão dos cartórios eleitorais.

As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral, adotarão as medidas necessárias à implementação do remanejamento aprovado, de acordo com o cronograma que ainda será estabelecido em ato normativo próprio. 

Entenda mais sobre a revisão do rezoneamento eleitoral.

 

 

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