Funcionamento da Justiça Eleitoral mineira em novembro
Não haverá expediente nos dias 1º, 2, 3 e 15 de novembro
A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e os cartórios eleitorais de todo o estado não funcionarão nos dias 1º, 2 e 3 de novembro. Os dias de feriado e a suspensão de expediente estão previstos no artigo 62 da Lei n° 5.010/1966 e na Portaria TRE nº 366/2022, respectivamente. Também no dia 15 de novembro, feriado nacional, não haverá expediente externo.
A suspensão do expediente não acarretará prejuízo para as atividades do Tribunal e o atendimento à sociedade. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nas datas com expediente suspenso.
Os eleitores podem solicitar atendimento pelo sistema Título Net, disponível 24h, para emissão da 1ª via do título, transferência, regularização e atualização de dados cadastrais.
O Disque-Eleitor atenderá normalmente nos dias 1º e 3 de novembro, das 7h às 19h. Os telefones de atendimento são 148 e (31) 2116-3600.
Outros serviços podem ser encontrados no site do TRE:
- Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento;
- Pagamento de multas: possibilita a consulta e pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais;
- Serviços diversos: consulta da situação eleitoral, impressão do título de eleitor, entre outros.
A Justiça Eleitoral mineira retoma as atividades normalmente no dia 6 de novembro, segunda-feira.
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