Norma do TSE sobre concurso prevê reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência
Texto aprovado pelo TSE na sessão dessa terça (10) substitui normativo anterior, a Resolução nº 23.391/2013
Na sessão administrativa dessa terça-feira (10), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nova resolução que estabelece normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral. O texto substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013, e traz, entre os pontos de destaque, a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência. O relator foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Ao apresentar o voto, o presidente do TSE ressaltou que a norma segue a Convenção de Nova York em relação às pessoas com deficiência, e também toda a regulamentação normativa sobre a necessidade de reserva de vagas. O novo texto prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência (5% a mais do mínimo) e 3% para indígenas. “Assim, contemplamos todas as possibilidades”, afirmou.
Moraes destacou que a ideia de alterar a resolução até então vigente partiu dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que forneceram informações sobre as respectivas necessidades ao TSE. Além disso, foram consideradas questões relatadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TSE e coordenadorias ligadas à unidade.
A realização de concurso público para o provimento de cargos da Justiça Eleitoral (JE) está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023.
A decisão foi unânime.
Processo relacionado: PA 0001390-60
* Notícia reproduzida do site do TSE, com adaptações.
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