Audiência para definição do horário eleitoral gratuito de BH será no dia 22

Serão determinadas a divisão do tempo e a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão

Imagem retangular verde e amarela. Sobre a parte verde, no alto, está escrito propaganda eleitor...

Na próxima quinta-feira (22), às 9h, será realizada a audiência pública para divisão do tempo do horário eleitoral gratuito e sorteio da ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio e TV dos partidos/federações/coligações que disputam a eleição para prefeito e vereador em Belo Horizonte. A reunião acontecerá na Sala de Sessões do TRE, na Av. Prudente de Morais, 100, e será transmitida pelo canal do Tribunal no YouTube.

Na audiência, será divulgado o tempo a que cada partido, federação ou coligação terá direito no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Também será sorteada a ordem de veiculação referente ao primeiro dia da propaganda. A partir do primeiro dia, haverá um rodízio na ordem de veiculação dos programas. Os três juízes eleitorais de Belo Horizonte que compõem a Comissão de Propaganda Eleitoral conduzirão a reunião, que contará ainda com a presença de até dois representantes de cada emissora e agremiação partidária.

A audiência para sorteio e divulgação do tempo da propaganda de cada partido/federação/coligação é de responsabilidade do juiz eleitoral que cuida da propaganda em cada município. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, o TRE fixou qual o juízo responsável pelas questões da propaganda – confira a lista das zonas eleitorais com atribuição de propaganda eleitoral nas Eleições 2024. Em Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Uberlândia, foi constituída uma comissão de propaganda.

Regras

A distribuição do tempo entre os partidos e coligações é determinada pela Lei 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Dez por cento do tempo total são divididos igualitariamente entre os partidos, federações e coligações. Os outros 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.

No caso das federações, é considerado o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram. No caso de coligação, que só pode ser formada para eleições majoritárias, é considerado o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos ou das federações que a integram.

Dez partidos não cumpriram os requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017, que alterou as regras para acesso ao horário eleitoral gratuito e fundo partidário (cláusula de desempenho), e não participaram da distribuição de tempo. São eles: AGIR, Democracia Cristã (DC), Mobilização Nacional (MOBILIZA), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido Novo (NOVO), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e Unidade Popular (UP).

O período de exibição da propaganda gratuita no rádio e na televisão será de 30 de agosto até 3 de outubro de 2024, para o 1º turno. Para o 2º turno, se houver, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada de 11 a 25 de outubro de 2024.

Apenas os candidatos a prefeito terão direito à propaganda em bloco, que será veiculada de segunda-feira a sábado. No rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As inserções na programação das emissoras terão tempo total de 70 minutos diários, sendo 60% (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos a vereador.


*Atualizada em 22/08/2024, às 10h50.

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