TRE regulamenta o Juiz Eleitoral das Garantias

Juiz das Garantias é responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais

Foto da fachada da sede do TRE-MG

No dia 6 de agosto, a Corte Eleitoral referendou a Resolução nº 1.283/2024, que dispõe sobre a implementação, estruturação e funcionamento do Juiz Eleitoral das Garantias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O juiz de Garantias será responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais. A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação.

A regulamentação do instituto atende a uma determinação do TSE, definindo a competências dos juízes eleitorais, segundo as necessidades e especificidades do Tribunal.

O Juízo Eleitoral das Garantias será instalado de maneira regionalizada, com a criação de nove Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.  No caso de Belo Horizonte, por exemplo, o município faz parte do Núcleo V – Região Metropolitana da Capital. O juízo da 30ª Zona Eleitoral é o responsável pela função, com jurisdição sobre todas as 43 zonas eleitorais que integram o núcleo.

A competência de cada Núcleo Regional Eleitoral das Garantias compreende todos os inquéritos policiais, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais procedimentos de investigação criminal das zonas eleitorais componentes da região judiciária.

As regras do Juiz Eleitoral das Garantias não se aplicam às infrações de menor potencial ofensivo, nem aos processos criminais de competência originária do TRE. E a competência do Juiz Eleitoral das Garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime, ou com a homologação do Acordo de Não Persecução Penal ─ ANPP.

As audiências de competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, inclusive as de custódia, poderão ser realizadas por meio de videoconferência, desde que devidamente justificadas. A audiência de custódia por videoconferência será presidida pelo Juiz Eleitoral das Garantias e será realizada na presença do Ministério Público Eleitoral e da defesa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo impossibilidade fática, sendo vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação.

Juiz das Garantias

O Juiz das Garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Antes da criação do instituto, o mesmo juiz que atuava na fase pré-processual também atuaria na fase processual, recebendo a acusação, ouvindo as testemunhas, condenando ou absolvendo o réu. Agora, na fase de investigação e recebimento da acusação, atuará o Juiz das Garantias.

Além da segurança do devido processo legal, compete ao Juiz das Garantias desde receber a comunicação imediata da prisão até decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.

O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído.

A competência do Juiz das Garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa.

 

 

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