Saiba como emitir a certidão de quitação eleitoral de forma rápida e on-line

Documento comprova que a eleitora e o eleitor estão em dia com a Justiça Eleitoral

Certidão de quitação eleitoral

Finalizadas as eleições municipais de 2024, a eleitora e o eleitor já podem emitir a certidão de quitação eleitoral pelo aplicativo e-Título ou por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.    

A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências, até a data da emissão do documento. A certidão também confirma que não existem multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e que a prestação de contas de campanha eleitoral está regular, quando se trata de candidatura. 

Como emito a certidão de quitação eleitoral? 

Para emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, a eleitora e o eleitor devem selecionar a opção Certidões e, em seguida, "Certidão de Quitação Eleitoral". Nesse campo, é necessário preencher os dados de autenticação com o nome, o número do título de eleitor ou o CPF, a data de nascimento e os nomes da mãe e do pai. Os dados devem ser digitados de forma idêntica aos que constam no cadastro eleitoral.

Já para emitir o documento por meio do e-Título, basta entrar no aplicativo da Justiça Eleitoral e selecionar "Mais opções", link localizado no canto inferior direito da página. A opção "Certidão de Quitação Eleitoral" aparece como o primeiro item de acesso. Após clicar nela, o documento abrirá imediatamente, se não houver impedimento, ou seja, se não existir alguma pendência da eleitora ou do eleitor com a Justiça Eleitoral.  

Para emitir a certidão pelo aplicativo, não é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral Dessa forma, qualquer eleitora ou eleitor pode acessar o serviço.   

Quem preferir pode ir a qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais solicitar a certidão impressa. O atendimento é de segunda a sexta, das 12h às 17h.

Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.

Ausência de quitação

A eleitora ou eleitor que tiver alguma pendência com a Justiça Eleitoral não conseguirá emitir a certidão de quitação. As pendências podem ser ausência de voto e justificativa em alguma eleição, multa não paga, ausência aos trabalhos eleitorais (no caso de mesários e outros auxiliares convocados) e contas não prestadas (no caso de candidatos).

Após regularizar a pendência, será possível emitir a certidão de quitação eleitoral.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral, sem a certidão de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de: 

  • se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse do cargo ou da função;  
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;  
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;  
  • obter passaporte ou carteira de identidade;  
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;  
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 

Outras certidões

No campo Certidões no Autoatendimento Eleitoral, também é possível emitir os seguintes documentos: 

  • Certidão de Crimes Eleitorais: informa se a eleitora ou se o eleitor tem registro de condenação definitiva pela prática de delito eleitoral anotada no cadastro eleitoral. 
  • Certidão Negativa de Alistamento: para quem necessita demonstrar que não tirou a primeira via do título de eleitor. 
  • Declaração de Trabalhos Eleitorais: emite a certidão de trabalhos eleitorais de mesários e colaboradores convocados para auxílio em alguma eleição. 
  • Carta Convocação de Mesários: destinada à eleitora convocada ou ao eleitor convocado para trabalhar como mesária ou mesário na próxima eleição. 
  • Validação de título impresso, certidões e declarações: campo utilizado para validar a autenticidade de um documento emitido pela Justiça Eleitoral. 

Dúvidas podem ser esclarecidas ligando para o Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600. O serviço atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

 

*Com informações do TSE.

 

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