Corte Eleitoral mineira retorna aos julgamentos no dia 22 de janeiro
As sessões da Corte são realizadas de forma híbrida, com transmissão ao vivo pelo canal do TRE no Youtube e por meio eletrônico
A Corte Eleitoral mineira volta a se reunir para as sessões de julgamentos a partir do dia 22 de janeiro do corrente ano. Neste mês de janeiro as sessões híbridas acontecerão nos dias 22, 26, 30 e 31 às 16 horas e nos dias 23, 30 e 31 às 10 horas. A sessão por meio eletrônico ocorrerá no período de 26 a 31 de janeiro.
Sessão híbrida
As sessões de julgamento de forma híbrida têm transmissão ao vivo pelo canal do TRE no Youtube. com sustentação oral presencial ou por videoconferência. Em ambos os casos, é necessária a inscrição prévia, com o preenchimento do formulário disponível, referente à sessão desejada, junto ao processo de seu interesse, no site do Tribunal. Para a participação virtual, é necessário um computador ou celular com acesso à internet, câmera e microfone.
Sessão por meio eletrônico
O TRE-MG também realiza sessões de julgamento por meio eletrônico modalidade em que todas as manifestações, tanto de partes e advogados quanto dos integrantes da Corte, acontecem dentro do PJe (Processo Judicial eletrônico). Essas sessões de julgamento podem ser realizadas semanalmente e têm início às sextas-feiras, com prazo de seis dias para os integrantes da Corte examinarem a matéria e proferirem seus votos. Ao final do período, são computados os votos e a decisão é publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
Julgamentos
Neste primeiro semestre de 2024 a Corte Eleitoral se dedicará ao julgamento de processos remanescentes de 2023. A partir do segundo semestre deverão ser julgados recursos em processos de registro de candidaturas, propaganda eleitoral e demais ações relacionadas às eleições municipais de 2024.
Corte Eleitoral
A Corte Eleitoral é composta por sete membros titulares, sendo dois desembargadores e dois juízes de Direito oriundos do TJMG; um juiz federal indicado pelo TRF-6ª Região; e dois representantes da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República, além de igual número de substitutos. Os membros atuam por um biênio, podendo haver recondução por igual período.
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