TRE-MG participa do 53º Encontro do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral
Desembargador Ramom Tácio de Oliveira, Vice-Presidente e Corregedor do TRE-MG, participa do evento
Acontece no Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, o 53º Encontro do Colégio de Corregedores e Corregedoras Eleitorais ( CCORELB). O evento teve início no dia 24 de janeiro e se encerra nesta sexta (26). O objetivo do encontro é discutir o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e das ações, projetos e rotinas de trabalho na Justiça Eleitoral, no âmbito de atuação das Corregedorias Eleitorais e assuntos relacionados às eleições municipais de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral do Minas Gerais (TRE-MG) está representado pelo desembargador Ramom Tácio de Oliveira, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. Acompanham o corregedor o juiz auxiliar da Corregedoria, Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, a Secretária da Vice-Presidência e Corregedoria, Maria Sandra Cordeiro Azevedo Freire, e Mônica Guimarães Santos Del-Vechio, Coordenadora de Gestão do Cadastro Eleitoral.
O evento teve a abertura no dia 24, quando o presidente do Colégio, desembargador Fernando Wolff Bodziak, agradeceu a presença de todos e ressaltou a importância do encontro, na busca pela excelência na prestação dos serviços eleitorais. “Este encontro promove o compartilhamento de ideias e momentos de congraçamento e integração entre as equipes, fatores que agregam e fortalecem o Colégio de Corregedores e toda a Justiça Eleitoral”, destacou.
Ainda no dia 24, tivemos várias palestras proferidas por servidores da Justiça Eleitoral. Destaca-se “A integração com institutos de identificação para coleta da biometria no Cadastro Eleitoral”, proferida por Iuri Camargo Kisovec, chefe da Assessoria de Gestão de Identificação do TSE. De acordo com o assessor, “falei especificamente sobre as parcerias com os Estados e os institutos de identificação, é um processo que a gente chama de importação de dados biométricos e biográficos de órgãos que fazem a identificação civil normalmente, como os que fazem a emissão do RG e até da CNH. O TSE tem feito estas parcerias desde 2017. Em 2018 e 2022, a gente recebeu até 11 milhões de biometrias incorporadas ao Cadastro Eleitoral, gerando uma economia de aproximadamente R$ 60 milhões para a Justiça Eleitoral. Este procedimento segue o que estabelece a Lei 13.444, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.
No dia 25 aconteceram reuniões técnicas internas, onde foram analisados procedimentos envolvendo o processo judicial eletrônico, gestão e acesso a dados do cadastro eleitoral, e arquivamento de documentação digital.
Nesta sexta (26), a programação prevê as deliberações das corregedoras e corregedores eleitorais. No período da manhã, ocorreu a abertura solene, com discurso do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Raul Araújo e do juiz auxiliar da Corregedoria Geral Eleitoral, George Marmelstein Lima; e falas do corregedor e presidente do Colégio de Corregedores Eleitorais, desembargador Fernando Wolff Bodziak, e da corregedora regional eleitoral de Mato Grosso e anfitriã do evento, desembargadora Serly Marcondes Alves.
No período da tarde, está prevista a palestra do desembargador Ramom Tácio de Oliveira, com o tema “Implantação do Juízo de Garantias na Justiça Eleitoral”.
No final, teremos a Carta de Cuiabá, com as principais deliberações resultantes do encontro.
O Colégio
Fundado em 18 de maio de 2000, em São Luís, capital do estado do Maranhão, o Colégio de Corregedoras e Corregedores Regionais Eleitorais do Brasil é uma associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos. O Colégio é integrado por desembargadoras e desembargadores que exercem o cargo de corregedora ou corregedor nos Tribunais Regionais Eleitorais do país, e pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, membro nato honorário e presidente de honra.
Além do aperfeiçoamento e a melhoria da prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral, são objetivos da entidade: fixação de diretrizes e uniformização de métodos e critérios administrativos, respeitadas as autonomias dos Tribunais Regionais Eleitorais e as peculiaridades regionais; estudo e aprofundamento dos temas e das questões relacionadas à atividade correicional; defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais das Corregedorias Eleitorais; entre outros.
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