TRE define as regras para o referendo sobre a bandeira de Belo Horizonte

Consulta popular acontecerá junto com as eleições municipais de 6 de outubro

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Na sessão de julgamentos do dia 1º de julho, o TRE definiu, por meio da Resolução TRE-MG nº 1.281/2024, as regras e o calendário para o referendo em que os eleitores de Belo Horizonte vão dizer se concordam ou não com a alteração da bandeira da cidade. A consulta popular acontece simultaneamente com as eleições para prefeito e vereador, no dia 6 de outubro. 

Frentes  

No referendo, poderão ser formadas frentes que defenderão cada corrente de pensamento:

a) a favor da alteração da bandeira;

b) contra a alteração da bandeira de Belo Horizonte.

As frentes serão criadas em convenção, que deve acontecer no período de 3 a 8 de julho. E devem ser registradas na 27º Zona Eleitoral de Belo Horizonte até as 19h do dia 12 de julho. 

Cada frente deverá ser presidida por um vereador. Qualquer eleitora ou eleitor da capital mineira poderá integrar uma das frentes, bem como comissões organizadas pela sociedade civil. 

Votação 

A votação na eleição ordinária e a do referendo serão realizadas na mesma urna eletrônica. Primeiro, o eleitor votará para vereador e prefeito (nessa ordem). Por último, a urna exibirá a votação do referendo. 

A pergunta que vai aparecer na tela será: “Você aprova a alteração da bandeira de Belo Horizonte?”

O eleitor digitará as teclas 1 ou 2, para registrar a sua opinião. A correspondência dos números 1 e 2 às respostas Sim ou Não ainda será definida por sorteio, a ser feito pela 27ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. O eleitor poderá, ainda, votar em branco ou digitar qualquer outro número diverso do 1 ou 2, o que corresponderá ao voto nulo. 

Por questões técnicas, a imagem da bandeira não aparecerá na urna eletrônica quando da votação do referendo. Um cartaz será afixado em local visível em todas as seções eleitorais da capital, com as imagens da bandeira atual e da nova bandeira, além das opções de voto, para orientação dos eleitores. 

Outras regras 

A partir de 16 de agosto, será permitida a propaganda da consulta popular. Não haverá utilização da propaganda gratuita no rádio e na televisão para as manifestações favoráveis e contrárias à questão submetida ao referendo. Todos os demais tipos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação para as eleições ordinárias também podem ser usados pelas frentes. 

Os custos relativos à produção do material destinado à propaganda serão de responsabilidade das frentes organizadas. 

As frentes poderão arrecadar e aplicar recursos, devendo prestar contas da respectiva campanha. O limite máximo dos gastos de campanha para cada frente será o mesmo definido pelo TSE para o cargo de prefeito nas Eleições de 2024 de Belo Horizonte. Esse limite pode ser divulgado até o dia 20 de julho. 

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