TSE disponibiliza sistema para regularização de contas eleitorais não prestadas até 2014

Sistema foi criado para agilizar o processo de regularização de contas eleitorais não prestadas por partidos e candidatos

Imagem de mão humana digitando em calculadora, com papeis e canetas ao lado

Para facilitar a regularização das prestações de contas eleitorais que foram julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, o TSE disponibilizou uma nova ferramenta: o Sistema de Regularização da Omissão (SRO). O novo sistema pode ser usado para regularizar as contas não prestadas das eleições de 2002 a 2014.

O SRO substitui o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para esses anos. Desde o dia 30/06/2024, os pedidos de regularização só podem ser feitos pelo novo sistema.

O Sistema de Regularização da Omissão tem o propósito de simplificar e facilitar a regularização da omissão para prestações de contas de eleições passadas. É intuitivo e fácil de usar. Outra vantagem é que os candidatos e partidos políticos poderão regularizar suas contas diretamente na internet, sem necessidade de instalação do programa.

Contas eleitorais não prestadas

O julgamento das prestações de contas de campanha eleitoral como não prestadas acarreta sanções específicas ao partido político e ao candidato. Entre elas, a suspensão do órgão partidário, após regular processo, o que impede, por exemplo, de realizar convenção e concorrer nas eleições. E o candidato pode ficar sem a quitação eleitoral, o que o impede de disputar eleições, além de outras restrições.

Para regularizar a situação referente às eleições de 2016 e posteriores, o interessado deverá utilizar o SPCE correspondente a cada eleição para envio dos dados de movimentação de campanha.

Acesse o portal do TRE para saber como acessar o SRO, além de todas as informações sobre o procedimento de regularização.  

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: sacep@tre-mg.jus.br.

 

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