Confira os prazos para justificar a ausência às urnas nas Eleições 2024
Justificativa do 1º turno pode ser feita até 05/12; do 2º turno, até 07/01
Quem não votou no primeiro ou no segundo turno das eleições municipais e não justificou a ausência às urnas no dia da votação precisa ficar atento aos prazos para fazer a justificativa. Confira:
- ausência ao primeiro turno: até 05/12/2024;
- ausência ao segundo turno: até 07/01/2025.
Eleitoras e eleitores de Belo Horizonte que não votaram em nenhum dos dois turnos da eleição precisam fazer justificativas separadas para cada ausência.
Quem precisa justificar a ausência?
Eleitoras e eleitores de 18 a 69 anos, para quem o voto é obrigatório. Pessoas a partir dos 70 anos, os analfabetos e os jovens de 16 e 17 anos têm o voto facultativo e não precisam justificar se não tiverem votado.
Como fazer a justificativa
Os eleitores têm quatro opções:
- aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
- Sistema Justifica;
- atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Eleitor no exterior
O eleitor que estava fora do Brasil na data da votação tem que justificar a ausência até 05/12/2024 (primeiro turno) ou 07/01/2025 (segundo turno). Ou em até 30 dias após o seu retorno ao país, caso o retorno aconteça após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
Ficou com alguma dúvida? Ligue para o Disque-Eleitor. Os telefones são 148 e (31) 2116-3600.
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