Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo
Ausência às urnas no dia 6 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá em dois municípios em 27 de outubro
Apenas Belo Horizonte e Uberaba terão segundo turno para eleger a nova prefeita ou prefeito. Nessas cidades, eleitoras e eleitores que têm o voto obrigatório* e não votaram no primeiro turno das eleições, no dia 6 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, em 27 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Justificativa
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. Para o primeiro turno das Eleições 2024, esse prazo vai até o dia 5 de dezembro.
A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, o prazo vai até o dia 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
- aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
- Sistema Justifica;
- atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.
Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Restrições para ausência de voto e justificativa
Quem não votar e não justificar a ausência nos prazos definidos pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.
A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600.
*O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores entre 18 e 69 anos, que não sejam analfabetos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral e não é necessário apresentar justificativa.
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