Justificativa de ausência ao segundo turno pode ser feita pelo e-Título
Eleitores podem usar o aplicativo para fazer a justificativa no dia da votação
Eleitoras e eleitores de Belo Horizonte e Uberaba que não puderem votar no segundo turno das Eleições 2024 terão que justificar a ausência às urnas. A justificativa pode ser feita no próprio dia 27 de outubro, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente.
O e-Título conta com recurso de geolocalização, que identifica automaticamente quando a pessoa está fora de seu domicílio eleitoral e permite o registro da justificativa (foto abaixo – exemplo do primeiro turno). Mas, atenção: quem ainda não tem o e-Título no celular ou está com o aplicativo desatualizado tem que fazer o download ou atualização até sábado, dia 26 de outubro.
Justificativa presencial
Quem não usar o e-Título pode fazer a justificativa presencialmente. Para isso, há duas possibilidades.
- Em qualquer local de votação dos 51 municípios brasileiros que terão segundo turno.
- Em 218 municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados pelas zonas eleitorais – conforme previsto no artigo 9º da Resolução TSE 23.736/2024.
Minas Gerais tem 19 cidades com mais de 100 mil eleitores. Em Belo Horizonte e Uberaba, haverá segundo turno. Portanto, a justificativa pode ser feita nos locais de votação, para quem estiver nessas cidades e for eleitor em outra que também tenha 2º turno.
Nas outras 17 cidades, a justificativa poderá ser feita nos endereços abaixo.
Município |
Endereço |
Betim |
Cartório eleitoral – Rua Santa Cruz, 402 loja 12, Centro |
Contagem |
Central de Atendimento ao Eleitor – Av. João de Deus Costa, 205 A, Centro |
Divinópolis |
Central de Atendimento ao Eleitor – Rua Pernambuco, 299, Centro |
Governador Valadares |
Cartórios eleitorais – Avenida Minas Gerais, 972, Centro |
Ibirité |
Cartório eleitoral – Rua Deolindo Ferreira Diniz, 568, Central Park |
Ipatinga |
Cartório eleitoral – Avenida Zita Soares de Oliveira, 134, Centro |
Juiz de Fora |
Central de Atendimento ao Eleitor – Rua Santo Antônio, 711, Centro |
Montes Claros |
Central de Atendimento ao Eleitor – Rua João Souto, 764, Centro |
Patos de Minas |
Central de Atendimento ao Eleitor – Rua José de Santana, 345 1º e 2º andar, Centro |
Poços de Caldas |
Cartórios eleitorais – Rua São Paulo, 653, Centro |
Pouso Alegre |
Cartório eleitoral – Av. Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, 2910, Residencial Santa Rita |
Ribeirão das Neves |
Cartório da 286ª ZE – Rua São Cristóvão, 147, Tânia Cartório da 321ª ZE – Rua Mário Alexandrino da Rocha, 71, São Januário |
Santa Luzia |
Cartório da 246ª ZE – Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 270 loja 03, Camelos |
Sete Lagoas |
Central de Atendimento ao Eleitor – Av. Raquel Teixeira Viana, 648, Canaan |
Teófilo Otoni |
Cartório da 269ª ZE – Av. Getúlio Vargas, 949 1º andar, Centro |
Uberlândia |
Cartório eleitoral – Av. Vasconcelos Costa, 1646, Osvaldo Rezende |
Varginha |
Cartório eleitoral – Av. Coronel José Alves, 170, Vila Pinto |
Outros municípios mineiros também podem ter mesas receptoras de justificativa. Para saber se a cidade onde você estará no dia 27/10 terá um posto de justificativa, basta ligar para o Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.
O eleitor de Belo Horizonte e Uberaba que estiver em outros estados brasileiros no dia do 2º turno pode entrar em contato com o TRE local para saber onde há mesas receptoras de justificativa. Confira os canais de atendimento de cada Regional no portal da Justiça Eleitoral.
Em qualquer caso de justificativa presencial, é necessário apresentar um documento de identidade com foto, o número do título de eleitor e preencher o requerimento de justificativa eleitoral.
Justificativa após a eleição
Quem não justificar a ausência no dia 27 de outubro terá até 7 de janeiro de 2025 para fazer essa justificativa, por uma dessas opções:
- aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
- Sistema Justifica;
- atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.
Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Eleitor no exterior
O eleitor de cidades com segundo turno que estiver fora do Brasil na data da votação tem que justificar a ausência até 7 de janeiro de 2025. Ou em até 30 dias após o seu retorno ao país, caso o retorno aconteça após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
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