Justificativa de ausência ao segundo turno pode ser feita pelo e-Título

Eleitores podem usar o aplicativo para fazer a justificativa no dia da votação

Banner retangular nas cores azul e amarelo. Sobre a parte azul, está escrita a palavra justifica...

Eleitoras e eleitores de Belo Horizonte e Uberaba que não puderem votar no segundo turno das Eleições 2024 terão que justificar a ausência às urnas. A justificativa pode ser feita no próprio dia 27 de outubro, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente.

O e-Título conta com recurso de geolocalização, que identifica automaticamente quando a pessoa está fora de seu domicílio eleitoral e permite o registro da justificativa (foto abaixo – exemplo do primeiro turno). Mas, atenção: quem ainda não tem o e-Título no celular ou está com o aplicativo desatualizado tem que fazer o download ou atualização até sábado, dia 26 de outubro.

Print de tela mostrando a página de justificativa no aplicativo, com mensagem informando que o e...

Justificativa presencial

Quem não usar o e-Título pode fazer a justificativa presencialmente. Para isso, há duas possibilidades.

  1. Em qualquer local de votação dos 51 municípios brasileiros que terão segundo turno.
  2. Em 218 municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados pelas zonas eleitorais – conforme previsto no artigo 9º da Resolução TSE 23.736/2024.

Minas Gerais tem 19 cidades com mais de 100 mil eleitores. Em Belo Horizonte e Uberaba, haverá segundo turno. Portanto, a justificativa pode ser feita nos locais de votação, para quem estiver nessas cidades e for eleitor em outra que também tenha 2º turno.

Nas outras 17 cidades, a justificativa poderá ser feita nos endereços abaixo.

Município

Endereço

Betim

Cartório eleitoral – Rua Santa Cruz, 402 loja 12, Centro

Contagem

Central de Atendimento ao Eleitor – Av. João de Deus Costa, 205 A, Centro

Divinópolis

Central de Atendimento ao Eleitor – Rua Pernambuco, 299, Centro

Governador Valadares

Cartórios eleitorais – Avenida Minas Gerais, 972, Centro

Ibirité

Cartório eleitoral – Rua Deolindo Ferreira Diniz, 568, Central Park

Ipatinga

Cartório eleitoral – Avenida Zita Soares de Oliveira, 134, Centro

Juiz de Fora

Central de Atendimento ao Eleitor – Rua Santo Antônio, 711, Centro

Montes Claros

Central de Atendimento ao Eleitor – Rua João Souto, 764, Centro

Patos de Minas

Central de Atendimento ao Eleitor – Rua José de Santana, 345 1º e 2º andar, Centro

Poços de Caldas

Cartórios eleitorais – Rua São Paulo, 653, Centro

Pouso Alegre

Cartório eleitoral – Av.  Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, 2910, Residencial Santa Rita

Ribeirão das Neves

Cartório da 286ª ZE – Rua São Cristóvão, 147, Tânia

Cartório da 321ª ZE – Rua Mário Alexandrino da Rocha, 71, São Januário

Santa Luzia

Cartório da 246ª ZE – Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 270 loja 03, Camelos

Sete Lagoas

Central de Atendimento ao Eleitor – Av. Raquel Teixeira Viana, 648, Canaan

Teófilo Otoni

Cartório da 269ª ZE – Av. Getúlio Vargas, 949 1º andar, Centro

Uberlândia

Cartório eleitoral – Av. Vasconcelos Costa, 1646, Osvaldo Rezende

Varginha

Cartório eleitoral – Av. Coronel José Alves, 170, Vila Pinto

 

Outros municípios mineiros também podem ter mesas receptoras de justificativa. Para saber se a cidade onde você estará no dia 27/10 terá um posto de justificativa, basta ligar para o Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.

O eleitor de Belo Horizonte e Uberaba que estiver em outros estados brasileiros no dia do 2º turno pode entrar em contato com o TRE local para saber onde há mesas receptoras de justificativa. Confira os canais de atendimento de cada Regional no portal da Justiça Eleitoral.

Em qualquer caso de justificativa presencial, é necessário apresentar um documento de identidade com foto, o número do título de eleitor e preencher o requerimento de justificativa eleitoral.

Justificativa após a eleição

Quem não justificar a ausência no dia 27 de outubro terá até 7 de janeiro de 2025 para fazer essa justificativa, por uma dessas opções:

Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.

Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito

Eleitor no exterior

O eleitor de cidades com segundo turno que estiver fora do Brasil na data da votação tem que justificar a ausência até 7 de janeiro de 2025. Ou em até 30 dias após o seu retorno ao país, caso o retorno aconteça após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

 

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Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

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