Nota de esclarecimento – eleições em Uberaba

Votação em segundo turno está confirmada

Fundo em tons de verde com a palavra esclarecimento escrita em branco.

O TRE-MG esclarece que a situação de Anderson Adauto, candidato à Prefeitura de Uberaba, no dia da votação no 1º turno (06/10) era indeferido com recurso. Por isso, os 21.256 votos que ele recebeu são considerados anulados sub judice e entram no cálculo dos votos válidos (Art. 18, §2º e §4º e art. 19 da Res. TSE 23677/2021).

No dia 16 de outubro, a Corte Eleitoral não conheceu dos embargos de declaração apresentados pelo candidato. O relator do processo, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, apontou a perda de objeto, pelo fato de Anderson Adauto não ter se qualificado para disputar o segundo turno.

O desembargador explicou que os 21.256 votos do candidato correspondem a 12,9% do total de votos válidos da eleição para o cargo de prefeito em Uberaba. Ele citou que o artigo 224 do CE prevê que a eleição só é comprometida se a nulidade da votação atingir mais da metade dos votos atribuídos aos candidatos concorrentes. Por isso, "Há de se reconhecer a prejudicialidade dos presentes embargos de declaração, considerando a falta de utilidade da prestação jurisdicional, que não resultará em nenhuma repercussão no resultado do pleito eleitoral”.

Da decisão do TRE, cabe recurso. Neste momento, não é possível afirmar o que acontecerá se o indeferimento do registro de candidatura for confirmado. É necessário aguardar a decisão em última instância e o trânsito em julgado do processo.

Histórico 

O registro de candidatura de Anderson Adauto foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação EU AMO UBERABA (PP, PODEMOS, AVANTE E MDB), porque ele está com os direitos políticos suspensos e, consequentemente, inelegível. A suspensão dos direitos políticos aconteceu em razão de  duas condenações por improbidade administrativa de quando Anderson Adauto foi prefeito de Uberaba, entre 2005 e 2013, já transitadas em julgado. O juiz da 347ª Zona Eleitoral julgou procedentes as impugnações e indeferiu o registro de candidatura de Anderson Adauto. Ele apresentou recurso ao TRE, que teve provimento negado na sessão de julgamentos de 03/10/2024. Por quatro votos a dois, a Corte Eleitoral manteve o indeferimento do recurso.

O andamento do processo pode ser acompanhado na Consulta Pública do PJE: 0600274-32.2024.6.13.0347.

*Notícia atualizada em 16/10/2024, às 17h40, para incluir o resultado do julgamento dos embargos de declaração.

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