Prepare-se para o segundo turno das Eleições 2024

Eleitoras e eleitores de Belo Horizonte e Uberaba devem ficar atentos a orientações da Justiça Eleitoral

Banner retangular com fundo creme e detalhes em azul e verde. No centro, está escrito 2º turno e...

No próximo domingo (27), eleitoras e eleitores de Belo Horizonte e Uberaba voltam às urnas para escolher o novo prefeito ou prefeita. Aqueles que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo turno.

Confira a seguir as principais orientações para a votação, que acontecerá das 8h às 17h.

Local de votação

Nenhum local de votação precisou ser alterado depois do 1º turno. Mas, para não ficar com dúvidas, cheque com antecedência o seu local de votação. Como fazer a consulta:

  • site do TSE;
  • app e-Título;
  • Disque-Eleitor – 148 ou (31) 2116-3600.

Identificação

Para se identificar na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteiras de entidades profissionais reconhecidas por lei, como OAB, Conselho Regional de Medicina e outros.

A identificação também poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, caso o eleitor já tenha feito a identificação biométrica e a foto apareça no aplicativo.

Foto mostra a mão de um homem segurando um celular. Na tela do aparelho, aparece o aplicativo e-...

Biometria

Caso o eleitor já tenha feito a identificação biométrica, a sua identificação será confirmada pela leitura da biometria. Em Minas Gerais, dos 16.469.155 eleitores aptos a votar, 10.695.813 já possuem o cadastramento biométrico.

Foto mostra um homem colocando o dedo indicador da mão direita no leitor biométrico do terminal ...

Qualquer eleitora ou eleitor que ainda não tenha cadastrado a biometria mas esteja com o título regular poderá votar normalmente.

Pode x não pode

No dia da eleição, a eleitora ou eleitor pode manifestar de forma individual e silenciosa a sua preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Podem ser utilizadas bandeiras, camisas, botons ou adesivos.

Mas não pode haver a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de modo a caracterizar manifestação coletiva. 

O uso do celular na cabine de votação é proibido. Assim como outros equipamentos eletrônicos, tais como câmeras fotográficas e filmadoras. Na hora de votar, os aparelhos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

Foto mostra uma bolsa bege e um celular sobre uma mesa. Na frente da mesa, há um cartaz com a fr...

Também é proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores. O descumprimento dessa norma acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

Crimes eleitorais

É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa:  

  • uso de autofalantes e amplificadores de som;
  • realizar comício ou carreata;
  • propaganda “boca de urna”: atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido;
  • divulgar propaganda de partido ou candidato;
  • publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.

Eleitoras e eleitores que presenciarem qualquer irregularidade no dia das eleições podem fazer uma denúncia pelo aplicativo Pardal ou junto ao Ministério Público de Minas Gerais.

 

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