Justiça Eleitoral mineira não terá expediente nos feriados da Semana Santa e de Tiradentes
Durante esse período, serviços relacionados ao título de eleitor podem ser feitos pelo Autoatendimento Eleitoral

A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, os cartórios eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor não funcionarão nos dias 16 a 18 de abril, período que abrange o feriado da Semana Santa, e no dia 21 de abril, feriado de Tiradentes A suspensão do funcionamento está prevista no artigo 62 da Lei n° 5.010/1966.
O Disque-Eleitor, telefones 148 ou (31) 2116-3600, funcionará no dia 14 (quarta-feira) e no dia 15 (quinta-feira), das 7h às 19h.
A suspensão do expediente durante os feriados não acarretará prejuízo para as atividades do Tribunal e o atendimento à sociedade. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nas datas com expediente suspenso.
A Justiça Eleitoral mineira retoma as atividades normalmente no dia 22 de abril (terça-feira).
Atendimento on line
Durante os feriados, as pessoas interessadas podem acessar o Autoatendimento eleitoral, para emissão da 1ª via do título; transferência; regularização e atualização de dados cadastrais; pagamento de multas; impressão de título e emissão de certidões.
A emissão de certidões, pagamento de multas e impressão do título de eleitor também podem ser feitos pelo aplicativo e-Título.
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